Assembleia Legislativa da Madeira propõe apoio nacional à trasladação
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou a Resolução n.º 18/2026/M, que apresenta à Assembleia da República uma proposta de lei destinada a criar um apoio à trasladação de cadáveres em todo o território nacional. A medida visa alterar o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, colmatando uma lacuna jurídica que gera desigualdades no acesso a este serviço, especialmente para residentes nas Regiões Autónomas.
O novo apoio, de natureza não contributiva e subsidiária, pretende:
- Compensar despesas com a trasladação de membros do agregado familiar, incluindo nascituros, residentes em território nacional.
- Garantir o acesso ao subsídio de funeral e apoio à trasladação em caso de óbito de menor, independentemente de critérios contributivos dos progenitores.
- Permitir a antecipação do montante do apoio em situações de carência económica, mediante requerimento fundamentado.
O montante do apoio, a tipologia de despesas elegíveis e os procedimentos de atribuição serão definidos posteriormente por portaria ministerial. A lei entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação, produzindo efeitos com a entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente.
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