O Governo Regional da Madeira procedeu à alteração e redistribuição dos encargos orçamentais para a operação e manutenção da Via Rápida entre a Ribeira Brava e Machico Sul.
Através da Portaria n.º 205/2026, publicada no 6.º Suplemento do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), o Governo Regional formalizou a alteração e redistribuição dos encargos orçamentais referentes ao procedimento de Aquisição de Serviços de Operação e Manutenção da Via Rápida entre a Ribeira Brava e Machico Sul da Rede Viária Regional.
O valor global do procedimento mantém-se nos 46 950 000,00 €, sendo que o escalonamento financeiro foi ajustado para os próximos anos económicos da seguinte forma:
A portaria estabelece ainda que o montante fixado para cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior. Aos valores mencionados acresce o IVA à taxa legal em vigor. A despesa relativa ao ano de 2026 tem cabimento orçamental na rubrica da Secretaria 50, Capítulo 50, Divisão 03, Subdivisão 01, Projeto 50730, Fontes de Financiamento 311 e 381, Código de Classificação Económica 02.02.20.DS.Z0. As verbas para os anos subsequentes serão inscritas nos respetivos orçamentos anuais.
O Governo Regional da Madeira procedeu à alteração e redistribuição dos encargos orçamentais relativos à concessão do serviço de transporte público rodoviário no Funchal.
O Governo Regional da Madeira atualizou os encargos orçamentais para a construção de fogos habitacionais no Porto Moniz e na Ribeira Brava, garantindo a continuidade das obras.
O Governo Regional da Madeira autorizou a alteração ao contrato-programa com o Município de São Vicente para ajustar o calendário de obras pós-intempérie.