A Portaria n.º 307/2026 altera as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aplicáveis na Madeira, com efeitos a partir de 3 de julho.
O Governo Regional da Madeira aprovou uma alteração às taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) praticadas na Região. A medida, publicada através da Portaria n.º 307/2026, de 3 de julho, atualiza os valores que incidem sobre os combustíveis mais comuns, conciliando, segundo o diploma, a proteção ambiental com o apoio às famílias e empresas.
As novas taxas unitárias, que entram em vigor no dia 13 de julho de 2026, são as seguintes:
A portaria altera os números 1.º, 5.º e 7.º da Portaria n.º 10/2015, que estabelece o quadro regulamentar para o ISP na Região. O Governo Regional fundamenta a decisão na necessidade de acomodar, ainda que parcialmente, os aumentos exponenciais no preço das matérias-primas, mitigando os seus efeitos na economia e no orçamento das famílias, num esforço adicional das finanças regionais.
Uma portaria altera os encargos orçamentais de um programa de investimento habitacional, autorizando uma despesa máxima de 44,4 milhões de euros para 2026.
A Portaria n.º 400/2026 altera as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) para a gasolina e o gasóleo na Região Autónoma da Madeira, entrando em vigor a 17 de agosto.
A Portaria n.º 399/2026 altera o orçamento para investimentos habitacionais, permitindo um encargo máximo de 43,7 milhões de euros para o ano económico de 2026.