A Portaria n.º 307/2026 altera as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aplicáveis na Madeira, com efeitos a partir de 3 de julho.
O Governo Regional da Madeira aprovou uma alteração às taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) praticadas na Região. A medida, publicada através da Portaria n.º 307/2026, de 3 de julho, atualiza os valores que incidem sobre os combustíveis mais comuns, conciliando, segundo o diploma, a proteção ambiental com o apoio às famílias e empresas.
As novas taxas unitárias, que entram em vigor no dia 13 de julho de 2026, são as seguintes:
A portaria altera os números 1.º, 5.º e 7.º da Portaria n.º 10/2015, que estabelece o quadro regulamentar para o ISP na Região. O Governo Regional fundamenta a decisão na necessidade de acomodar, ainda que parcialmente, os aumentos exponenciais no preço das matérias-primas, mitigando os seus efeitos na economia e no orçamento das famílias, num esforço adicional das finanças regionais.
Duas resoluções autorizam a venda de prédios rústicos em Santa Cruz e no Funchal a particulares, num total de 27.120 euros.
O Governo Regional da Madeira procedeu à revogação da Portaria n.º 83/2025, que previa a distribuição de encargos orçamentais para a aquisição de serviços de viagens, transportes e alojamentos.
O Governo Regional da Madeira procedeu à atualização dos encargos orçamentais para o apoio aos estudantes que viajam entre a Região e o continente ou os Açores.