Governo Regional atualiza taxas do ISP sobre combustíveis
A Portaria n.º 307/2026 altera as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aplicáveis na Madeira, com efeitos a partir de 3 de julho.
O Governo Regional da Madeira aprovou uma alteração às taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) praticadas na Região. A medida, publicada através da Portaria n.º 307/2026, de 3 de julho, atualiza os valores que incidem sobre os combustíveis mais comuns, conciliando, segundo o diploma, a proteção ambiental com o apoio às famílias e empresas.
As novas taxas unitárias, que entram em vigor no dia 13 de julho de 2026, são as seguintes:
- Gasolina sem chumbo IO95: 464,82 € por 1000 litros.
- Gasóleo rodoviário: 346,87 € por 1000 litros.
- Gasóleo colorido e marcado: 74,43 € por 1000 litros.
A portaria altera os números 1.º, 5.º e 7.º da Portaria n.º 10/2015, que estabelece o quadro regulamentar para o ISP na Região. O Governo Regional fundamenta a decisão na necessidade de acomodar, ainda que parcialmente, os aumentos exponenciais no preço das matérias-primas, mitigando os seus efeitos na economia e no orçamento das famílias, num esforço adicional das finanças regionais.
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