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Finanças Públicas1 min de leitura

Governo Regional revoga autorização de encargos para serviços de viagens e alojamento

O Governo Regional da Madeira procedeu à revogação da Portaria n.º 83/2025, que previa a distribuição de encargos orçamentais para a aquisição de serviços de viagens, transportes e alojamentos.

Através da Portaria n.º 297/2026, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM) a 3 de julho de 2026, o Governo Regional determinou a revogação da Portaria n.º 83/2025, de 15 de janeiro.

A medida, assinada pelo Secretário Regional de Turismo, Ambiente e Cultura, António Eduardo de Freitas Jesus, e pelo Secretário Regional das Finanças, Duarte Nuno Nunes de Freitas, anula a autorização anteriormente concedida para a distribuição de encargos orçamentais referentes à aquisição de um plafond de serviços de viagens, transportes e alojamentos, cujo valor global ascendia a 136.300,00 €.

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação oficial.

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