O Governo Regional publicou o Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2026/M, que define as normas de controlo, rigor e disciplina na execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2026.
O Governo da Região Autónoma da Madeira aprovou, através do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2026/M, o regime jurídico que estabelece as regras para a execução do Orçamento Regional de 2026. Este diploma visa assegurar um controlo efetivo e rigoroso das finanças públicas, promovendo a simplificação procedimental e a estabilidade normativa.
Entre as principais medidas destacam-se:
O diploma produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026, garantindo a continuidade da gestão financeira eficiente e previsível dos recursos públicos regionais.
O Governo Regional da Madeira alterou as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), com efeitos a partir de 14 de setembro de 2026.
A Portaria n.º 518/2026 aumenta o apoio financeiro para compensar o IVA não recuperado por instituições sociais e alarga o âmbito para incluir projetos do Serviço Regional de Saúde financiados pelo PRR.
Uma portaria conjunta das secretarias regionais das Finanças e dos Equipamentos autoriza a redistribuição orçamental de 19.800 euros para custear serviços de acompanhamento de uma ação judicial relacionada com o embargo da obra da Ponte Nova.