O Governo Regional publicou o Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2026/M, que define as normas de controlo, rigor e disciplina na execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2026.
O Governo da Região Autónoma da Madeira aprovou, através do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2026/M, o regime jurídico que estabelece as regras para a execução do Orçamento Regional de 2026. Este diploma visa assegurar um controlo efetivo e rigoroso das finanças públicas, promovendo a simplificação procedimental e a estabilidade normativa.
Entre as principais medidas destacam-se:
O diploma produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026, garantindo a continuidade da gestão financeira eficiente e previsível dos recursos públicos regionais.
A Declaração de Retificação n.º 22/2026 corrige uma imprecisão na classificação orçamental de um projeto financiado pelo PRR, gerido pelo Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Madeira.
A Região Autónoma da Madeira arrecadou 865 milhões de euros em receitas orçamentais e executou 897,10 milhões em despesas públicas no primeiro semestre de 2026.
A Secretaria Regional das Finanças publicou os mapas atualizados das receitas e despesas do Orçamento Transitório da Região Autónoma da Madeira para 2026, refletindo as alterações orçamentais até 29 de junho.