Governo Regional estabelece regras de execução orçamental para 2026
O Governo Regional publicou o Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2026/M, que define as normas de controlo, rigor e disciplina na execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2026.
O Governo da Região Autónoma da Madeira aprovou, através do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2026/M, o regime jurídico que estabelece as regras para a execução do Orçamento Regional de 2026. Este diploma visa assegurar um controlo efetivo e rigoroso das finanças públicas, promovendo a simplificação procedimental e a estabilidade normativa.
Entre as principais medidas destacam-se:
- Disciplina Orçamental: Reforço da responsabilidade dos serviços na legalidade das despesas e na conformidade com o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP).
- Controlo de Pagamentos: Obrigatoriedade de menção expressa de prazos de pagamento em contratos e a implementação de planos de mitigação para pagamentos em atraso.
- Gestão de Recursos: Regras estritas para a aquisição de veículos, equipamentos de impressão e serviços de tecnologias de informação, exigindo pareceres prévios e autorizações específicas.
- Reporte de Informação: Sanções por incumprimento do dever de informação, incluindo a retenção de 25% de fundos disponíveis para entidades incumpridoras.
- Saldos de Gerência: Regras para a reposição de saldos de gerência nos cofres da Tesouraria do Governo Regional.
O diploma produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026, garantindo a continuidade da gestão financeira eficiente e previsível dos recursos públicos regionais.
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