A Secretaria Regional das Finanças publicou os mapas atualizados das receitas e despesas do Orçamento Transitório da Região Autónoma da Madeira para 2026, refletindo as alterações orçamentais até 29 de junho.
A Secretaria Regional das Finanças tornou pública, através da Declaração n.º 2/2026, a versão atualizada dos mapas I a VIII do Orçamento Transitório da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2026. Esta publicação, que cumpre o disposto no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2017/M, de 29 de fevereiro, e na Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro, incorpora todas as alterações orçamentais efetuadas até 30 de junho.
Os documentos revelam a previsão financeira global da Região, detalhando a origem das receitas e a alocação das despesas por departamentos governamentais, funções e agrupamentos económicos.
O total de receitas correntes e de capital previstas ascende a 2.329.691.263 euros. A este valor somam-se 4.152.717 euros de reposições não abatidas nos pagamentos e um saldo da gerência anterior de 125.347.864 euros, totalizando 2.459.191.844 euros.
A despesa total está distribuída pelos seguintes departamentos governamentais:
A classificação funcional das despesas demonstra as principais áreas de investimento público:
Os mapas V a VIII detalham ainda a receita e despesa globais dos serviços, institutos e fundos autónomos da administração regional, que totalizam 1.768.810.591 euros. Entre as entidades com maior orçamento destacam-se:
Esta publicação representa um momento de transparência financeira, permitindo aos cidadãos acompanhar a execução do Orçamento Transitório que rege as finanças públicas regionais durante o ano de 2026.
O Conselho do Governo Regional aprovou um apoio financeiro extraordinário de 5 milhões de euros para comparticipar o IVA não dedutível suportado por entidades que executam projetos do Plano de Recuperação e Resiliência.
A Portaria n.º 428/2026 autoriza um apoio financeiro extraordinário de até 4 milhões de euros para comparticipar o IVA suportado e não recuperado por instituições de solidariedade social com projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência.
A Portaria n.º 418/2026 estabelece uma nova taxa unitária do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aplicável ao gasóleo rodoviário na Região Autónoma da Madeira.