A Declaração de Retificação n.º 22/2026 corrige uma imprecisão na classificação orçamental de um projeto financiado pelo PRR, gerido pelo Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Madeira.
Foi publicada uma declaração de retificação para corrigir um erro material numa portaria recente. A Declaração de Retificação n.º 22/2026 da Secretaria Regional da Economia retifica o n.º 2 da Portaria n.º 310/2026, de 14 de julho.
A portaria original dizia respeito à alteração e redistribuição dos encargos orçamentais do projeto PIDDAR 53517 - C05-i07-RAM - Instrumentos de Capitalização para Empresas da Madeira. Este projeto é financiado no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e é executado pelo Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM.
A declaração especifica que, no ponto 2 da portaria, onde inicialmente se lia que a despesa estava prevista apenas na Classificação Económica 04.02.01.Y0.Y0, deve agora ler-se que está prevista nas Classificações Económicas 04.02.01.Y0.Y0 e D08.02.01.Y0Y0.
Ambas as classificações pertencem ao mesmo Projeto 53517 do Orçamento Privativo do Instituto de Desenvolvimento Empresarial. A retificação assegura a correta contabilização e execução financeira dos fundos do PRR destinados a instrumentos de capitalização para as empresas da região.
Uma portaria conjunta das secretarias regionais das Finanças e dos Equipamentos autoriza a redistribuição orçamental de 19.800 euros para custear serviços de acompanhamento de uma ação judicial relacionada com o embargo da obra da Ponte Nova.
O Conselho do Governo Regional aprovou um apoio financeiro extraordinário de 5 milhões de euros para comparticipar o IVA não dedutível suportado por entidades que executam projetos do Plano de Recuperação e Resiliência.
A Portaria n.º 428/2026 autoriza um apoio financeiro extraordinário de até 4 milhões de euros para comparticipar o IVA suportado e não recuperado por instituições de solidariedade social com projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência.