A Portaria n.º 213/2026 formaliza o escalonamento dos encargos orçamentais relativos a subsídios às famílias e protocolos com operadoras de transporte.
O Governo Regional da Madeira, através da Secretaria Regional das Finanças, procedeu à alteração dos encargos orçamentais referentes ao pagamento de subsídios às famílias e aos protocolos de cooperação celebrados com as sociedades comerciais Porto Santo Line, Transportes Marítimos, Lda. e Binter Canárias, S.A., conforme estabelecido na Portaria n.º 213/2026.
O valor global dos encargos ascende a 20.089.633,64 € (isento de IVA), distribuído pelos seguintes anos económicos:
A despesa relativa ao ano de 2026 será processada através do projeto 51428, com cabimento na Secretaria 47, Capítulo 03.
A Portaria n.º 580/2026 altera as taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis na Região. Os novos valores para gasolina, gasóleo rodoviário e gasóleo colorido e marcado produzem efeitos a 3 de outubro.
A Região atualizou as taxas unitárias do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis à gasolina, ao gasóleo rodoviário e ao gasóleo colorido e marcado. Os novos valores produzem efeitos a partir de 3 de outubro de 2026.
A Portaria n.º 534/2026 altera as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aplicáveis na Região Autónoma da Madeira, com efeitos a partir de 21 de setembro de 2026.