A Secretaria Regional das Finanças aprovou a estrutura nuclear da Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças (EOTF), definindo as dez unidades orgânicas que compõem o organismo.
Através da Portaria n.º 210/2026, publicada no 10.º Suplemento do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), o Governo Regional estabeleceu a nova estrutura orgânica nuclear da Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças (EOTF). Esta medida surge na sequência da reestruturação da antiga Direção Regional do Orçamento e Tesouro, consolidando as competências da EOTF na gestão orçamental, financeira e da dívida pública regional.
A estrutura da EOTF passa a integrar dez departamentos nucleares, cada um com funções específicas no controlo e gestão das finanças públicas:
O diploma fixa ainda em oito o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e revoga a Portaria n.º 565/2025, de 8 de outubro. As comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau mantêm-se nas unidades que sucedem às anteriores estruturas, garantindo a continuidade do serviço público.
A Portaria n.º 580/2026 altera as taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis na Região. Os novos valores para gasolina, gasóleo rodoviário e gasóleo colorido e marcado produzem efeitos a 3 de outubro.
A Região atualizou as taxas unitárias do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis à gasolina, ao gasóleo rodoviário e ao gasóleo colorido e marcado. Os novos valores produzem efeitos a partir de 3 de outubro de 2026.
A Portaria n.º 534/2026 altera as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aplicáveis na Região Autónoma da Madeira, com efeitos a partir de 21 de setembro de 2026.