A Secretaria Regional das Finanças aprovou a estrutura nuclear da Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças (EOTF), definindo as dez unidades orgânicas que compõem o organismo.
Através da Portaria n.º 210/2026, publicada no 10.º Suplemento do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), o Governo Regional estabeleceu a nova estrutura orgânica nuclear da Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças (EOTF). Esta medida surge na sequência da reestruturação da antiga Direção Regional do Orçamento e Tesouro, consolidando as competências da EOTF na gestão orçamental, financeira e da dívida pública regional.
A estrutura da EOTF passa a integrar dez departamentos nucleares, cada um com funções específicas no controlo e gestão das finanças públicas:
O diploma fixa ainda em oito o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e revoga a Portaria n.º 565/2025, de 8 de outubro. As comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau mantêm-se nas unidades que sucedem às anteriores estruturas, garantindo a continuidade do serviço público.
O Governo Regional da Madeira procedeu à revogação da Portaria n.º 83/2025, que previa a distribuição de encargos orçamentais para a aquisição de serviços de viagens, transportes e alojamentos.
O Governo Regional da Madeira procedeu à atualização dos encargos orçamentais para o apoio aos estudantes que viajam entre a Região e o continente ou os Açores.
O Governo Regional determinou a atribuição de abono para falhas à técnica superior Virgínia Patrícia Sousa Andrade, definindo também o regime de substituição.