O Conselho do Governo Regional aprovou a atribuição de um diferencial de 3,8 milhões de euros à APRAM para assegurar o reequilíbrio financeiro da empresa.
O Conselho do Governo Regional, reunido em plenário a 9 de abril de 2026, autorizou a atribuição de um diferencial financeiro à APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., no montante de 3.886.935,81 €. Esta medida surge ao abrigo do protocolo celebrado em 2025 entre a empresa e a Região Autónoma da Madeira.
A decisão, formalizada através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 226/2026, visa compensar a APRAM, S.A. pela redução de receitas e garantir o reequilíbrio económico-financeiro necessário para o cumprimento das suas obrigações de serviço público. A empresa detém um papel estratégico na gestão das infraestruturas portuárias, essenciais para a economia regional, dado que cerca de 95% das mercadorias importadas na Madeira chegam por via marítima.
De acordo com o documento, a atribuição deste diferencial é urgente para assegurar a capacidade financeira da empresa para fazer face a despesas correntes, incluindo o pagamento de salários e encargos operacionais. O valor será suportado pelo orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano económico de 2026, com o devido cabimento orçamental na Secretaria Regional de Economia (Classificação Orgânica 45.0.01.01.00, Centro Financeiro M100350, Programa 044, Medida 011, Fonte de Financiamento 388, Atividade 258).
O Conselho de Administração da Assembleia Legislativa da Madeira aprovou uma alteração à despesa do seu orçamento privativo, no valor de 52 mil euros. A medida destina-se a assegurar o correcto cabimento de despesas de acordo com a respectiva natureza económica.
A Portaria n.º 580/2026 altera as taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis na Região. Os novos valores para gasolina, gasóleo rodoviário e gasóleo colorido e marcado produzem efeitos a 3 de outubro.
A Região atualizou as taxas unitárias do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis à gasolina, ao gasóleo rodoviário e ao gasóleo colorido e marcado. Os novos valores produzem efeitos a partir de 3 de outubro de 2026.