A nova Portaria n.º 269/2026 estabelece os montantes e condições para o suplemento remuneratório de orientadores e bolsas para estudantes em prática de ensino supervisionada.
O Governo Regional da Madeira publicou a Portaria n.º 269/2026, que regula o regime de apoio aos orientadores cooperantes e aos estudantes de mestrado que realizam a prática de ensino supervisionada na rede pública regional. Esta medida visa adaptar a realidade regional às alterações introduzidas pelo regime jurídico da habilitação profissional para a docência.
Os docentes que exerçam funções de orientação, e que não optem pela redução da componente letiva, terão direito a um suplemento remuneratório mensal, pago até ao máximo de dez meses:
Os estudantes que frequentem os dois últimos semestres do mestrado, correspondentes à prática de ensino supervisionada, terão direito a uma bolsa mensal de 360,00 €, também até ao limite de dez meses. O pagamento está condicionado à apresentação de comprovativos de frequência, aprovação na unidade curricular, IBAN e inexistência de dívidas fiscais ou à Segurança Social.
A norma produz efeitos ao início do ano escolar 2025/2026, sendo que o Despacho n.º 13/2011 será revogado a partir de 1 de setembro de 2026.
A Direção Regional de Administração Escolar autorizou a consolidação da mobilidade de duas assistentes técnicas para a Escola Básica e Secundária da Ponta do Sol.
Foi extinto o vínculo de emprego público de uma Técnica de Apoio à Infância afeta a uma escola de Santa Cruz, por iniciativa da trabalhadora.
O Governo Regional aprovou apoios financeiros para o funcionamento e ação social escolar de dois estabelecimentos de ensino privado, num total que ultrapassa 1,9 milhões de euros.