Governo Regional define novas regras para orientadores de estágio e bolsas de mestrado
A nova Portaria n.º 269/2026 estabelece os montantes e condições para o suplemento remuneratório de orientadores e bolsas para estudantes em prática de ensino supervisionada.
O Governo Regional da Madeira publicou a Portaria n.º 269/2026, que regula o regime de apoio aos orientadores cooperantes e aos estudantes de mestrado que realizam a prática de ensino supervisionada na rede pública regional. Esta medida visa adaptar a realidade regional às alterações introduzidas pelo regime jurídico da habilitação profissional para a docência.
Suplemento para Orientadores Cooperantes
Os docentes que exerçam funções de orientação, e que não optem pela redução da componente letiva, terão direito a um suplemento remuneratório mensal, pago até ao máximo de dez meses:
- 100,80 € por mês: para o acompanhamento de até dois estudantes.
- 107,10 € por mês: para o acompanhamento de três ou quatro estudantes.
Bolsas para Estudantes
Os estudantes que frequentem os dois últimos semestres do mestrado, correspondentes à prática de ensino supervisionada, terão direito a uma bolsa mensal de 360,00 €, também até ao limite de dez meses. O pagamento está condicionado à apresentação de comprovativos de frequência, aprovação na unidade curricular, IBAN e inexistência de dívidas fiscais ou à Segurança Social.
A norma produz efeitos ao início do ano escolar 2025/2026, sendo que o Despacho n.º 13/2011 será revogado a partir de 1 de setembro de 2026.
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