Governo define novas regras para apoios financeiros ao ensino privado na Madeira
A nova Portaria n.º 249/2026 sistematiza o regime de apoios financeiros aos estabelecimentos de ensino privados, revogando legislação dispersa e ajustando os critérios à realidade atual.
O Governo Regional da Madeira publicou a Portaria n.º 249/2026, que estabelece o novo quadro normativo para a atribuição de apoios financeiros aos estabelecimentos de educação e ensino privados da Região. Este diploma, que revoga a Portaria n.º 103/2011 e as suas sucessivas alterações, visa sistematizar num único instrumento as regras de financiamento para creches, jardins-de-infância, ensino básico, secundário e profissional.
Principais aspetos do novo regime:
- Natureza dos apoios: Incentivos financeiros não reembolsáveis, divididos entre apoio ao investimento (construção, adaptação, modernização) e apoio ao funcionamento.
- Condições de acesso: O financiamento está condicionado ao cumprimento de requisitos pedagógicos e técnicos, com obrigatoriedade de registo de alunos na plataforma eletrónica da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.
- Cálculo do apoio: O valor do apoio ao investimento é calculado com base no número de alunos e num valor de referência, enquanto o apoio ao funcionamento considera o número de salas ou turmas e as remunerações do pessoal.
- Apoios sociais: O anexo I da portaria define os valores de comparticipação para as famílias, variando consoante o escalão do abono de família, com valores mensais que vão até 195,00 € para creches e 172,00 € para jardins-de-infância.
- Disposições transitórias: Para os anos escolares 2025-2026 e 2026-2027, admite-se excecionalmente que o apoio pedagógico em creches seja assegurado por três trabalhadores na ausência de educador de infância, desde que exista coordenação pedagógica.
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano escolar 2025-2026, reforçando a importância do setor privado na rede escolar regional.
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