Governo Regional fixa em 100% a percentagem de vagas para progressão na carreira docente
O Governo Regional da Madeira determinou que a totalidade dos docentes que reuniram os requisitos em 2025 poderá progredir para os 5.º e 7.º escalões.
Através do Despacho Conjunto n.º 39/2026, a Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia e a Secretaria Regional das Finanças estabeleceram que a percentagem de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente é fixada em 100% para os professores que reuniram os requisitos legais durante o ano civil de 2025.
Esta medida, que produz efeitos a 1 de janeiro de 2026, abrange os docentes avaliados com a menção qualitativa de 'Bom' que cumpriram os demais requisitos exigidos pelo Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira. A decisão visa regularizar a progressão na carreira, garantindo que a totalidade dos profissionais elegíveis possa aceder aos escalões superiores, em conformidade com o disposto na Portaria n.º 185/2018, de 5 de junho.
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