A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou alterações ao regime de recuperação do tempo de serviço docente, clarificando critérios e abrangendo períodos de trabalho fora da região.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2026/M, que introduz a primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/2018/M. Esta medida visa clarificar dúvidas interpretativas e garantir um tratamento mais justo na recuperação do tempo de serviço docente não contabilizado entre 2005 e 2017.
Entre as principais novidades, destaca-se:
O diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, reforçando o compromisso regional com a valorização da carreira docente.
O Governo da Madeira aprovou a distribuição de encargos orçamentais para a contratação de 134 formadores pelo IQ, IP-RAM, num investimento superior a 320 mil euros.
A Direção Regional de Administração Escolar autorizou a alteração de categoria e carreira de dois funcionários em escolas da Região.
O Governo Regional autorizou a distribuição de encargos orçamentais para a aquisição de bens alimentares para a EHTM, num valor superior a 2,1 milhões de euros.