Governo Regional altera regras de recuperação de tempo de serviço dos docentes
A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou alterações ao regime de recuperação do tempo de serviço docente, clarificando critérios e abrangendo períodos de trabalho fora da região.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2026/M, que introduz a primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/2018/M. Esta medida visa clarificar dúvidas interpretativas e garantir um tratamento mais justo na recuperação do tempo de serviço docente não contabilizado entre 2005 e 2017.
Entre as principais novidades, destaca-se:
- A recuperação de tempo de serviço prestado em escolas da rede pública do território continental e da Região Autónoma dos Açores, bem como em estabelecimentos de ensino privados, desde que devidamente certificado.
- A calendarização específica para a recuperação de tempo de serviço para docentes sem vínculo à Secretaria Regional de Educação: 1197 dias a 1 de janeiro de 2026 e 1196 dias a 1 de janeiro de 2027.
- A salvaguarda do posicionamento na carreira para docentes que transitaram entre diferentes estruturas remuneratórias, garantindo a progressão ao 4.º escalão ao perfazerem quinze anos de serviço.
O diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, reforçando o compromisso regional com a valorização da carreira docente.
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