Skip to content
Compra e venda na Madeira? Veja os classificados em madeiraportal.pt
Educação1 min de leitura

Governo Regional altera regras de recuperação de tempo de serviço dos docentes

A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou alterações ao regime de recuperação do tempo de serviço docente, clarificando critérios e abrangendo períodos de trabalho fora da região.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2026/M, que introduz a primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/2018/M. Esta medida visa clarificar dúvidas interpretativas e garantir um tratamento mais justo na recuperação do tempo de serviço docente não contabilizado entre 2005 e 2017.

Entre as principais novidades, destaca-se:

  • A recuperação de tempo de serviço prestado em escolas da rede pública do território continental e da Região Autónoma dos Açores, bem como em estabelecimentos de ensino privados, desde que devidamente certificado.
  • A calendarização específica para a recuperação de tempo de serviço para docentes sem vínculo à Secretaria Regional de Educação: 1197 dias a 1 de janeiro de 2026 e 1196 dias a 1 de janeiro de 2027.
  • A salvaguarda do posicionamento na carreira para docentes que transitaram entre diferentes estruturas remuneratórias, garantindo a progressão ao 4.º escalão ao perfazerem quinze anos de serviço.

O diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, reforçando o compromisso regional com a valorização da carreira docente.

Partilhar este artigo

Artigos relacionados