A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou alterações ao regime de recuperação do tempo de serviço docente, clarificando critérios e abrangendo períodos de trabalho fora da região.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2026/M, que introduz a primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/2018/M. Esta medida visa clarificar dúvidas interpretativas e garantir um tratamento mais justo na recuperação do tempo de serviço docente não contabilizado entre 2005 e 2017.
Entre as principais novidades, destaca-se:
O diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, reforçando o compromisso regional com a valorização da carreira docente.
A Direção Regional de Educação celebrou contratos de trabalho por tempo indeterminado com dez novos funcionários, incluindo técnicos superiores e assistentes operacionais.
A Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia aprovou a distribuição orçamental para contratos de associação iniciais com sete estabelecimentos de ensino particulares, garantindo o seu financiamento até agosto de 2027.
Foram autorizados os encargos orçamentais para acordos de cooperação com 13 estabelecimentos de educação pré-escolar, incluindo infantários e jardins de infância, garantindo apoios ao funcionamento e sociais.