A Portaria n.º 607/2026 reduz de 100 para 50 por cento a taxa de apoio à intervenção F.1.5 do PEPAC e ajusta os critérios de elegibilidade dos beneficiários.
A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas publicou a Portaria n.º 607/2026, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 239/2026, de 11 de junho. Esta portaria estabelece o regime de aplicação da intervenção F.1.5 - Investimento nas acessibilidades às explorações agrícolas, do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), na Região Autónoma da Madeira.
A principal alteração é a redução da taxa de apoio de 100% para 50%. Segundo o diploma, a medida decorre da 3.ª alteração não estratégica (NOA) do PEPAC Portugal e tem em conta a evolução dos custos da construção civil, que deverá aumentar o investimento médio por operação face ao inicialmente estimado. Com a mesma dotação financeira, pretende-se salvaguardar a capacidade de apoio ao universo de operações previsto.
A portaria altera também os critérios de elegibilidade dos beneficiários. Passa a exigir-se a regularização da situação em matéria de reposições no âmbito do FEADER e do FEAGA, ou a constituição de garantia a favor do IFAP, I.P., bem como a não condenação em processos-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito destes fundos, quando aplicável.
Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável. A portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e foi assinada pelo Secretário Regional de Agricultura e Pescas, Nuno Dinarte de Gouveia Maciel, a 27 de outubro de 2026.
A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas publicou a Portaria n.º 604/2026, que corrige e altera a Portaria n.º 276/2026 sobre a Intervenção F.3.1., dedicada ao apoio a operações dos grupos de ação local no âmbito do PEPAC Portugal na Madeira.
O Governo autorizou contratos-programa com armadores de pesca com embarcações a gasolina, num apoio global máximo de 1.797,58 euros para compensar os custos acrescidos do combustível em 2025.
A MPE - Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S.A. foi autorizada a alienar o lote n.º 31 do Parque Empresarial de Machico. O terreno tem 401 metros quadrados e um valor patrimonial tributário de 25.253,48 euros.