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Economia2 min de leitura

Governo Regional altera regras de apoio a grupos de ação local na agricultura

A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas publicou a Portaria n.º 604/2026, que corrige e altera a Portaria n.º 276/2026 sobre a Intervenção F.3.1., dedicada ao apoio a operações dos grupos de ação local no âmbito do PEPAC Portugal na Madeira.

Neste artigo

A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas publicou no Jornal Oficial a Portaria n.º 604/2026, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 276/2026, de 25 de junho. Esta última estabelece o regime de aplicação da Intervenção F.3.1., que apoia a realização de operações no âmbito das Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL) do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal) na Região Autónoma da Madeira.

Motivo da alteração#

Após a publicação da portaria inicial, foram identificadas incorreções em algumas das suas disposições, nomeadamente um lapso de escrita na numeração de alíneas. A correção pretende assegurar os termos definidos no protocolo de articulação funcional entre a Autoridade de Gestão do PEPAC R.A. Madeira e os Grupos de Ação Local (GAL).

Principais alterações#

  • Critérios de seleção: passa a ficar expressamente previsto que o estabelecimento dos critérios de seleção das candidaturas é da responsabilidade dos GAL, devendo ser transparentes e não discriminatórios e constar dos respetivos avisos.
  • Avisos de candidatura: os avisos que fixam os períodos de apresentação das candidaturas ficam sujeitos a parecer prévio da Autoridade de Gestão do PEPAC R.A. Madeira.
  • Prazo para pedidos de pagamento: as entidades que analisam os pedidos de pagamento, designadamente o IFAP, I. P., ou as entidades a quem este delegar poderes, dispõem de um prazo máximo de 45 dias úteis, contados a partir da data de submissão dos pedidos, para analisar e emitir parecer. O objetivo declarado é salvaguardar a execução das operações.

Entrada em vigor#

A portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 26 de junho de 2026, data de produção de efeitos da Portaria n.º 276/2026, sem prejuízo do disposto no artigo 141.º do Código do Procedimento Administrativo.

A portaria foi assinada pelo Secretário Regional de Agricultura e Pescas, Nuno Dinarte de Gouveia Maciel, em Funchal, a 27 de outubro de 2026.

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