A Portaria n.º 309/2026 introduz a primeira alteração ao regulamento do sistema 'Eficiência Energética 2030', ajustando taxas de apoio e a dotação financeira global.
O Governo Regional da Madeira procedeu à primeira alteração do Regulamento Específico do Sistema de Incentivos à Eficiência Energética e Descarbonização das empresas, conhecido por 'Eficiência Energética 2030'. A alteração foi efetuada através da Portaria n.º 309/2026, de 14 de julho, que modifica a Portaria n.º 942/2024, de 20 de dezembro.
De acordo com o texto publicado, a experiência dos primeiros meses de aplicação do regulamento revelou a necessidade de ajustamentos pontuais. Estes visam assegurar maior clareza normativa, conformidade com o enquadramento jurídico europeu sobre auxílios estatais e uma adequação da dotação financeira às necessidades de execução.
As mudanças incidem sobre três artigos do regulamento específico:
A portaria entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação, a 15 de julho de 2026.
A Secretaria Regional da Economia e a Secretaria Regional das Finanças homologaram os novos preços máximos de venda ao público da gasolina e do gasóleo, que entram em vigor no final do mês.
A Portaria n.º 421/2026 estabelece as regras de funcionamento da rede SIDRAM, define os serviços disponíveis aos produtores e fixa as taxas de processamento a cobrar.
Um despacho conjunto homologa os preços máximos de venda ao público da gasolina e do gasóleo, que entram em vigor a 24 de agosto.