A Portaria n.º 309/2026 introduz a primeira alteração ao regulamento do sistema 'Eficiência Energética 2030', ajustando taxas de apoio e a dotação financeira global.
O Governo Regional da Madeira procedeu à primeira alteração do Regulamento Específico do Sistema de Incentivos à Eficiência Energética e Descarbonização das empresas, conhecido por 'Eficiência Energética 2030'. A alteração foi efetuada através da Portaria n.º 309/2026, de 14 de julho, que modifica a Portaria n.º 942/2024, de 20 de dezembro.
De acordo com o texto publicado, a experiência dos primeiros meses de aplicação do regulamento revelou a necessidade de ajustamentos pontuais. Estes visam assegurar maior clareza normativa, conformidade com o enquadramento jurídico europeu sobre auxílios estatais e uma adequação da dotação financeira às necessidades de execução.
As mudanças incidem sobre três artigos do regulamento específico:
A portaria entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação, a 15 de julho de 2026.
O Conselho do Governo Regional aprovou parecer positivo ao Relatório Anual de Execução do PRODERAM 2020 relativo a 2025. O documento tinha sido aprovado por consulta escrita no comité de acompanhamento, a 23 de junho de 2026.
Os preços máximos passam a ser de 2,003 euros por litro para a gasolina 95, 2,091 euros para o gasóleo rodoviário e 1,644 euros para o gasóleo colorido e marcado. Os valores entram em vigor à meia-noite de 3 de outubro de 2026.
O Governo Regional autorizou uma compensação financeira máxima de 15.740,55 euros para 15 armadores com embarcações de pesca profissional a gasolina. Os apoios dizem respeito à actividade piscatória e são formalizados através de contratos-programa.