A Portaria n.º 309/2026 introduz a primeira alteração ao regulamento do sistema 'Eficiência Energética 2030', ajustando taxas de apoio e a dotação financeira global.
O Governo Regional da Madeira procedeu à primeira alteração do Regulamento Específico do Sistema de Incentivos à Eficiência Energética e Descarbonização das empresas, conhecido por 'Eficiência Energética 2030'. A alteração foi efetuada através da Portaria n.º 309/2026, de 14 de julho, que modifica a Portaria n.º 942/2024, de 20 de dezembro.
De acordo com o texto publicado, a experiência dos primeiros meses de aplicação do regulamento revelou a necessidade de ajustamentos pontuais. Estes visam assegurar maior clareza normativa, conformidade com o enquadramento jurídico europeu sobre auxílios estatais e uma adequação da dotação financeira às necessidades de execução.
As mudanças incidem sobre três artigos do regulamento específico:
A portaria entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação, a 15 de julho de 2026.
A Portaria n.º 310/2026 altera o montante e o escalonamento orçamental do projeto de capitalização para empresas, no âmbito do PRR, reduzindo o encargo global.
O Governo Regional aprovou o relatório final que define o modelo de governação e eixos de atuação para o futuro Hub Tecnológico Marítimo-Portuário da Madeira.
A Região Autónoma da Madeira vai celebrar contratos-programa com quatro entidades do setor rural e associativo, num apoio total que ascende a 52.130,46 euros.