Governo regulariza autorizações da marca Produto da Madeira
Despacho do Secretário Regional de Agricultura e Pescas valida autorizações de utilização da marca após o termo do período transitório legal.
O Despacho n.º 243/2026, assinado pelo Secretário Regional de Agricultura e Pescas, Nuno Dinarte de Gouveia Maciel, estabelece a regularização das autorizações de utilização da marca «Produto da Madeira».
Face à caducidade automática de autorizações que não foram renovadas até dezembro de 2022, e considerando que os serviços procederam ao deferimento de pedidos posteriores para salvaguardar a continuidade económica, o despacho determina:
- A requalificação dos atos praticados após o prazo legal como novas autorizações de utilização da marca.
- A validação destes atos, desde que precedidos de pedido formal e cumprimento dos requisitos materiais.
- A permissão para a manutenção dos números de identificação anteriormente atribuídos, visando a economia administrativa e a rastreabilidade.
- O reconhecimento da boa-fé dos utilizadores abrangidos pela medida.
Esta decisão visa conferir segurança jurídica aos operadores económicos e uniformizar os procedimentos internos da Secretaria Regional.
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