Novo regime de apoios para melhorar resiliência e valor ambiental das florestas madeirenses
A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas estabelece as regras para a Intervenção F.2.6 do PEPAC, que financia investimentos na melhoria da resiliência e valor ambiental das florestas.
A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas publicou a Portaria n.º 439/2026, que estabelece o regime de aplicação da Intervenção F.2.6 - "Investimento na melhoria da resiliência e valor ambiental das florestas" do Plano Estratégico da PAC 2023-2027 (PEPAC R.A. Madeira). O objetivo específico desta intervenção é contribuir para travar e inverter a perda de biodiversidade, melhorar os serviços ecossistémicos e preservar os habitats e as paisagens.
Podem candidatar-se a estes apoios, concedidos a 100% através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), detentores e gestores de terras florestais e agroflorestais (públicos, privados, municipais e comunitários) e agrupamentos de produtores florestais (associações e cooperativas). As operações devem incidir numa área contígua mínima de 0,5 hectares e integrar um Plano de Gestão Florestal (PGF) ou instrumento equivalente aprovado.
As despesas elegíveis abrangem uma vasta gama de ações, incluindo:
- Reconversão de povoamentos mal adaptados com espécies autóctones.
- Reabilitação de ecossistemas florestais degradados e conservação de habitats, especialmente na Rede Natura 2000.
- Operações silvícolas como adensamentos, podas e controlo de vegetação invasora.
- Construção e manutenção de rede viária e divisional.
- Operações de controlo de erosão e beneficiação de percursos pedestres.
- Ações de gestão de recursos cinegéticos e piscícolas.
A apresentação de candidaturas será feita eletronicamente através dos portais da agricultura e da autoridade de gestão do PEPAC R.A. Madeira, de acordo com avisos específicos a publicar. Os beneficiários têm de iniciar a execução física no prazo de 6 meses e concluí-la em 24 meses, a contar da aceitação do apoio.
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