A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas estabelece as regras para a Intervenção F.2.6 do PEPAC, que financia investimentos na melhoria da resiliência e valor ambiental das florestas.
A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas publicou a Portaria n.º 439/2026, que estabelece o regime de aplicação da Intervenção F.2.6 - "Investimento na melhoria da resiliência e valor ambiental das florestas" do Plano Estratégico da PAC 2023-2027 (PEPAC R.A. Madeira). O objetivo específico desta intervenção é contribuir para travar e inverter a perda de biodiversidade, melhorar os serviços ecossistémicos e preservar os habitats e as paisagens.
Podem candidatar-se a estes apoios, concedidos a 100% através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), detentores e gestores de terras florestais e agroflorestais (públicos, privados, municipais e comunitários) e agrupamentos de produtores florestais (associações e cooperativas). As operações devem incidir numa área contígua mínima de 0,5 hectares e integrar um Plano de Gestão Florestal (PGF) ou instrumento equivalente aprovado.
As despesas elegíveis abrangem uma vasta gama de ações, incluindo:
A apresentação de candidaturas será feita eletronicamente através dos portais da agricultura e da autoridade de gestão do PEPAC R.A. Madeira, de acordo com avisos específicos a publicar. Os beneficiários têm de iniciar a execução física no prazo de 6 meses e concluí-la em 24 meses, a contar da aceitação do apoio.
A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas estabeleceu o regime de aplicação de fundos para prevenir a floresta contra agentes bióticos e abióticos, como incêndios e pragas.
Foi aprovado um apoio financeiro a 100% para ações de reflorestação e recuperação de áreas florestais afetadas por incêndios, pragas ou catástrofes naturais.
A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas estabelece as regras para candidaturas a fundos europeus destinados a novos povoamentos florestais, com uma taxa de apoio de 90%.