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Aprovado novo regulamento de serviço para o regadio regional gerido pela ARM

O Governo Regional aprovou o novo regulamento que rege a prestação do serviço de gestão de água para regadio, sob responsabilidade da ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S.A.

Foi publicada a Portaria n.º 199/2026, que aprova o novo Regulamento de serviço do regadio do sistema multimunicipal de águas e de resíduos da Região Autónoma da Madeira. Este documento estabelece as regras de exploração, gestão e distribuição de água para rega, visando a eficiência e a transparência na relação entre a entidade gestora, ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S.A., e os utilizadores.

Principais aspetos do regulamento:

  • Âmbito Geográfico: Abrange nove sistemas de distribuição, incluindo o sistema de rega do Funchal (H01), Câmara de Lobos-Ribeira Brava (H02), Calheta-Ponta do Sol (H03), Calheta (H04), São Vicente-Santana (H05), Santana-Machico (H06), Machico (H07), Santa Cruz-Funchal (H08) e a rede de adução do Porto Santo (B02).
  • Direitos e Deveres: Define as obrigações dos utilizadores, incluindo a manutenção das redes privadas e o cumprimento dos horários de rega, e as responsabilidades da ARM, S.A. na conservação das infraestruturas públicas.
  • Gestão de Contratos: Estabelece os procedimentos para a celebração, suspensão e resolução de contratos de fornecimento, bem como as regras para a atualização da titularidade e reforço de caudais.
  • Proteção das Infraestruturas: Reforça a necessidade de parecer prévio da ARM, S.A. para qualquer intervenção ou obra que possa interferir com a rede pública de rega, garantindo a integridade dos canais e reservatórios.

O regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e aplica-se a todos os contratos em vigor e aos que venham a ser celebrados.

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