Assembleia Legislativa pede ao Governo da República financiamento justo para as autarquias
A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou uma resolução que recomenda ao Governo da República a inclusão de princípios específicos para as Regiões Autónomas na revisão da Lei das Finanças Locais.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou, em sessão plenária de 10 de julho, a Resolução n.º 28/2026/M, que recomenda formalmente ao Governo da República a adoção de medidas específicas para as Regiões Autónomas na revisão da Lei das Finanças Locais.
O documento sublinha que as autarquias madeirenses enfrentam condicionantes estruturais como a insularidade, a dupla insularidade do Porto Santo, a fragmentação territorial e a ultraperiferia, que geram custos acrescidos no exercício das suas funções. A resolução critica o facto de o aumento de competências transferidas para as autarquias não ter sido acompanhado pelos correspondentes meios financeiros, gerando desequilíbrios.
Para corrigir esta situação, a Assembleia Legislativa recomenda ao Governo da República que, na revisão da lei, consagre os seguintes pontos:
- Definição clara das competências de cada órgão autárquico e garantia de financiamento estatal coerente.
- Criação de mecanismos específicos de compensação da insularidade para as autarquias das Regiões Autónomas.
- Introdução de critérios de majoração das transferências do Estado que reflitam os sobrecustos estruturais da insularidade.
- Previsibilidade e estabilidade das transferências, através de mecanismos plurianuais.
- Criação de condições para um acesso direto e simplificado a fundos europeus por parte das autarquias das Regiões Autónomas.
- Reforço da capacitação administrativa e técnica das autarquias.
- Consagração de mecanismos que assegurem às autarquias o acesso a fontes complementares de financiamento.
- Definição de um regime que permita o recurso ao endividamento para financiamento de investimento público local.
- Previsão de mecanismos que permitam às freguesias recorrer ao endividamento para financiamento de investimento.
- Não utilização das receitas próprias regionais como mecanismo de compensação das responsabilidades do Estado.
A resolução argumenta que a igualdade de oportunidades entre territórios exige um tratamento diferenciado quando as condições de partida são estruturalmente desiguais, um princípio reconhecido pelo direito europeu para as regiões ultraperiféricas.
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