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Assembleia Legislativa pede ao Governo da República financiamento justo para as autarquias

A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou uma resolução que recomenda ao Governo da República a inclusão de princípios específicos para as Regiões Autónomas na revisão da Lei das Finanças Locais.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou, em sessão plenária de 10 de julho, a Resolução n.º 28/2026/M, que recomenda formalmente ao Governo da República a adoção de medidas específicas para as Regiões Autónomas na revisão da Lei das Finanças Locais.

O documento sublinha que as autarquias madeirenses enfrentam condicionantes estruturais como a insularidade, a dupla insularidade do Porto Santo, a fragmentação territorial e a ultraperiferia, que geram custos acrescidos no exercício das suas funções. A resolução critica o facto de o aumento de competências transferidas para as autarquias não ter sido acompanhado pelos correspondentes meios financeiros, gerando desequilíbrios.

Para corrigir esta situação, a Assembleia Legislativa recomenda ao Governo da República que, na revisão da lei, consagre os seguintes pontos:

  1. Definição clara das competências de cada órgão autárquico e garantia de financiamento estatal coerente.
  2. Criação de mecanismos específicos de compensação da insularidade para as autarquias das Regiões Autónomas.
  3. Introdução de critérios de majoração das transferências do Estado que reflitam os sobrecustos estruturais da insularidade.
  4. Previsibilidade e estabilidade das transferências, através de mecanismos plurianuais.
  5. Criação de condições para um acesso direto e simplificado a fundos europeus por parte das autarquias das Regiões Autónomas.
  6. Reforço da capacitação administrativa e técnica das autarquias.
  7. Consagração de mecanismos que assegurem às autarquias o acesso a fontes complementares de financiamento.
  8. Definição de um regime que permita o recurso ao endividamento para financiamento de investimento público local.
  9. Previsão de mecanismos que permitam às freguesias recorrer ao endividamento para financiamento de investimento.
  10. Não utilização das receitas próprias regionais como mecanismo de compensação das responsabilidades do Estado.

A resolução argumenta que a igualdade de oportunidades entre territórios exige um tratamento diferenciado quando as condições de partida são estruturalmente desiguais, um princípio reconhecido pelo direito europeu para as regiões ultraperiféricas.

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