Alterado regime de apoio a custos de funcionamento e animação do PRODERAM 2020
A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas simplificou obrigações e ajustou o regime de reduções e exclusões para os Grupos de Ação Local no âmbito da submedida 19.4.
A Portaria n.º 245/2026 introduz a terceira alteração ao regime de aplicação da submedida 19.4 - Apoio a custos de funcionamento e animação, integrada na Medida 19 - LEADER do PRODERAM 2020. A medida visa simplificar as obrigações impostas aos beneficiários e ajustar o regime de reduções e exclusões aplicável aos Grupos de Ação Local.
Entre as principais alterações, destaca-se a revogação da alínea c) do artigo 6.º da Portaria n.º 173/2016, que dizia respeito à elaboração do relatório de avaliação final da Estratégia de Desenvolvimento Local. O novo Anexo II detalha as consequências de incumprimentos, que variam entre reduções de 2% a 100% nos apoios ou a exclusão total dos pagamentos, dependendo da gravidade da infração, como o incumprimento de prazos, falhas na publicitação dos apoios ou a alienação indevida de equipamentos cofinanciados.
Esta alteração produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026.
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