A Portaria n.º 519/2026 aumenta o valor do apoio por tonelada para as castas Tinta Negra e Malvasia Fina (Boal), visando travar o declínio da área de vinha e incentivar os produtores.
O Governo Regional aprovou a quinta alteração ao regime de apoio à produção vitivinícola da Madeira, com um foco especial no reforço do incentivo a duas castas fundamentais. A Portaria n.º 519/2026, de 10 de setembro, altera a Portaria n.º 463/2016, que estabelece as regras da ajuda da Medida 2 (Fileira do Vinho) do programa POSEI.
A alteração mais significativa prende-se com o aumento substancial do apoio unitário por tonelada para duas castas:
Com esta alteração, o valor do apoio para estas duas castas passa para 255 euros por tonelada. A portaria também introduz outras atualizações técnicas, como a revogação de definições obsoletas, o alinhamento com a nova legislação comunitária (como os Regulamentos da PAC pós-2022) e a introdução explícita de um artigo sobre condicionalidade, que sujeita os beneficiários a sanções por incumprimento de regras ambientais, de gestão e sociais.
O diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos relativamente às candidaturas do ano de 2026.
A Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas celebrou contratos de trabalho por tempo indeterminado com três novos técnicos superiores, nas áreas de Direito e Economia/Gestão.
Foram publicados quatro avisos relativos a nomeações, consolidação de mobilidades e contratação de pessoal em diferentes serviços da administração regional.
Uma técnica superior da Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura obteve licença sem remuneração por um período superior a um ano.