A Assembleia Legislativa aprovou uma resolução que apresenta à Assembleia da República uma proposta de lei para garantir que os trabalhadores da administração central na Região recebam pelo menos o salário mínimo regional.
A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou a Resolução n.º 26/2026/M, que apresenta formalmente à Assembleia da República uma proposta de lei para corrigir uma assimetria salarial que afeta os trabalhadores do Estado central a exercer funções na Região Autónoma.
Atualmente, o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) fixado anualmente para o território continental (920 euros em 2026) não se aplica diretamente às Regiões Autónomas. A Madeira fixou o seu próprio valor para 2026 em 980 euros, e os Açores em 966 euros, refletindo os sobrecustos de vida associados à insularidade.
No entanto, este valor regional mais elevado aplica-se apenas aos trabalhadores da administração regional, local e do setor privado. Os trabalhadores da administração pública central (como funcionários de ministérios, institutos públicos, tribunais ou da Universidade da Madeira) que trabalham na Madeira continuam sujeitos ao salário mínimo continental, criando uma situação considerada injusta.
A proposta de lei, agora enviada para Lisboa, tem como objeto estabelecer que a retribuição mínima destes trabalhadores do Estado não pode ser inferior ao valor em vigor na Região Autónoma onde desempenham funções. Isto significa que, se aprovada, um funcionário público do Estado a trabalhar no Funchal teria direito a receber, no mínimo, os 980 euros definidos pela Assembleia Legislativa da Madeira, e não os 920 euros do continente.
A resolução argumenta que esta correção é necessária para garantir coesão territorial e justiça salarial, uma vez que estes trabalhadores enfrentam os mesmos custos de habitação, transportes e alimentação que os seus colegas da administração regional. A proposta prevê que os efeitos remuneratórios entrem em vigor a 1 de janeiro do ano orçamental seguinte à sua aprovação.
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