Governo Regional autoriza trabalho noturno na manutenção de túneis
A empresa TEMPI foi autorizada a realizar trabalhos noturnos nos túneis Cabo Girão e Quinta Grande até ao final de 2026.
A Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude autorizou a empresa TEMPI – Termo Eletromecânica, Projetos e Instalações, S.A. (NIPC 511 024 940) a adotar um período de laboração com amplitude superior aos limites normais. A autorização, formalizada através de despacho, permite o trabalho em regime de turnos entre as 20:00 e as 03:00, de segunda a sexta-feira.
Esta medida visa a execução da empreitada de Prestação de Serviços de Manutenção dos Ventiladores dos Túneis e das Galerias de Emergência - 2025, e Substituição de Varões de Suporte das Esteiras dos Túneis Cabo Girão e Quinta Grande. A decisão fundamenta-se na necessidade de realizar os trabalhos maioritariamente no período noturno devido ao volume de tráfego e exigências do dono da obra, contando com o parecer favorável da concessionária Vialitoral. A autorização é válida até 30 de dezembro de 2026.
Artigos relacionados
Instituto de Segurança Social divulga lista provisória para três vagas de técnico superior
Foi divulgado o projeto de lista de candidatos admitidos e excluídos no concurso do Instituto de Segurança Social da Madeira para três postos de técnico superior. Os interessados têm 10 dias úteis para se pronunciarem em audiência prévia.
Segurança Social publica listas provisórias para 19 vagas na Madeira
O Instituto de Segurança Social da Madeira divulgou os projetos de ordenação de candidatos admitidos e excluídos em dois concursos, para um total de 19 postos de trabalho. Os interessados têm 10 dias úteis, a contar da publicação dos avisos, para se pronunciarem em audiência prévia.
Madeira abre consulta para alargar três acordos salariais do sector social
O Governo Regional colocou em consulta três projetos de portaria para estender alterações a contratos colectivos da CNIS a trabalhadores e instituições da Madeira que não estão abrangidos directamente pelos acordos. Os interessados podem apresentar oposição fundamentada por escrito nos três dias seguintes à publicação dos avisos.