Assembleia Legislativa propõe lei para priorizar abastecimento de medicamentos às Regiões Autónomas
A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou uma proposta de lei que visa garantir prioridade no transporte e abastecimento de medicamentos para a Madeira e Açores, estabelecendo prazos máximos de entrega.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou uma proposta de lei que será enviada à Assembleia da República com o objetivo de alterar o regime jurídico dos medicamentos de uso humano. A iniciativa, formalizada na Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 22/2026/M, pretende assegurar a priorização do transporte e abastecimento de medicamentos para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
A proposta reconhece as "disfunções relevantes" e "desigualdades de cariz estrutural" no acesso a medicamentos nas regiões ultraperiféricas, agravadas pela dependência dos modos de transporte aéreo e marítimo. Para corrigir esta situação, o diploma propõe alterações ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, introduzindo mecanismos vinculativos.
As principais alterações propostas incluem:
- A prioridade no abastecimento às Regiões Autónomas para garantir o princípio da continuidade territorial.
- Em situações de falta ou risco de indisponibilidade, os distribuidores devem conferir prioridade à entrega na transportadora aérea de medicamentos solicitados pelas farmácias e serviços hospitalares.
- A disponibilização dos medicamentos nas Regiões Autónomas deve ocorrer num prazo máximo de 12 horas após a ativação dos mecanismos de resposta a situações de falta.
A proposta foi aprovada em sessão plenária a 17 de junho de 2026 e visa densificar o princípio da continuidade territorial no domínio do acesso ao medicamento, assegurando padrões mínimos de resposta independentemente da localização geográfica.
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