A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou uma proposta de lei que visa garantir prioridade no transporte e abastecimento de medicamentos para a Madeira e Açores, estabelecendo prazos máximos de entrega.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou uma proposta de lei que será enviada à Assembleia da República com o objetivo de alterar o regime jurídico dos medicamentos de uso humano. A iniciativa, formalizada na Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 22/2026/M, pretende assegurar a priorização do transporte e abastecimento de medicamentos para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
A proposta reconhece as "disfunções relevantes" e "desigualdades de cariz estrutural" no acesso a medicamentos nas regiões ultraperiféricas, agravadas pela dependência dos modos de transporte aéreo e marítimo. Para corrigir esta situação, o diploma propõe alterações ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, introduzindo mecanismos vinculativos.
As principais alterações propostas incluem:
A proposta foi aprovada em sessão plenária a 17 de junho de 2026 e visa densificar o princípio da continuidade territorial no domínio do acesso ao medicamento, assegurando padrões mínimos de resposta independentemente da localização geográfica.
Cláudia Sofia Freitas Fernandes, enfermeira do SESARAM, foi equiparada a bolseira para frequentar um doutoramento na Universidade Católica Portuguesa. A dispensa parcial pode abranger faltas remuneradas até 30 dias por ano, mas implica condições de aproveitamento e permanência no serviço.
Cláudia Patrícia Mendonça Gouveia, enfermeira do SESARAM, terá equiparação a bolseiro para frequentar um doutoramento até 17 de julho de 2027. A dispensa será parcial e sujeita a condições de remuneração, aproveitamento e permanência no serviço.
Lígia Maria de Jesus Baptista Correia consolidou a mobilidade intercategorias de assistente técnica para coordenadora técnica. A alteração produz efeitos a 1 de outubro de 2026 e corresponde à primeira posição remuneratória, nível 15.