Governo autoriza ajustes financeiros em quatro contratos de cuidados continuados
O Conselho do Governo Regional aprovou a primeira alteração a quatro contratos-programa com unidades de longa duração e manutenção, adaptando os valores ao aumento da diária e protegendo os utentes de custos retroativos.
O Governo Regional da Madeira autorizou, através de quatro resoluções, a primeira alteração a contratos-programa no âmbito da Rede de Cuidados Continuados Integrados (RCCI). As alterações visam adaptar os contratos a uma atualização extraordinária do valor da diária por utente, fixada pela Portaria n.º 865/2025, de 30 de dezembro, que aumentou o montante para 88,4 euros, com efeitos retroativos a 1 de agosto de 2025.
Esta revisão normativa, que afeta diretamente a economia dos contratos, justificou a sua adaptação para manter o equilíbrio económico-financeiro e a prossecução do interesse público. Um aspeto crucial das resoluções é a proteção dos utentes: determina-se que quaisquer acréscimos de encargos resultantes da atualização da tabela de preços, no período entre 1 de agosto de 2025 e a assinatura da alteração contratual, não serão suportados pelos utentes, sendo assumidos integralmente pela Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude.
As alterações foram autorizadas para os seguintes contratos, todos na tipologia de Unidade de Longa Duração e Manutenção (ULDM):
- Contrato n.º 3/2025 com a DILECTUS, Residências Assistidas, S.A. (NIPC 508 890 969), autorizado pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 713/2026. O montante global da alteração é de 3.730.445,30 €.
- Contrato n.º 4/2025 com o Instituto São João de Deus - Casa de Saúde São João de Deus (NIPC 500 927 731), autorizado pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 714/2026. O montante global da alteração é de 2.086.554,99 €.
- Contrato n.º 5/2025 com a Associação Living Care, Instituição Particular de Solidariedade Social - Unidade II (NIPC 513 754 490), autorizado pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 715/2026. O montante global da alteração é de 4.385.509,70 €.
- Contrato n.º 6/2025 com a Associação Living Care, Instituição Particular de Solidariedade Social - Unidade I (NIPC 513 754 490), autorizado pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 716/2026. O montante global da alteração é de 19.540.224,22 €.
As resoluções determinam ainda a repartição detalhada dos novos encargos entre cuidados de saúde, cuidados de apoio social e utilização de fraldas, bem como a sua programação financeira para os anos económicos de 2024 a 2028, conforme cada contrato. As despesas para 2026 têm cabimento orçamental nos orçamentos do Instituto de Administração da Saúde (IASAÚDE, IP-RAM) e da Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude.
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