A nova portaria estabelece os valores e condições de pagamento do suplemento para médicos que exercem funções de autoridade de saúde na Região.
Foi publicada a Portaria n.º 228/2026, que define o regime do suplemento remuneratório para os médicos no exercício efetivo de funções de autoridade de saúde na Região Autónoma da Madeira. Esta medida, que revoga o anterior Despacho Normativo n.º 4/2005, visa compensar a exigência e a disponibilidade permanente exigidas nestas funções.
O suplemento é abonado 12 meses por ano e o seu pagamento está condicionado à validação mensal do exercício de funções. A medida abrange médicos especialistas em saúde pública ou áreas relevantes, integrados na carreira médica, e reflete a reorganização orgânico-funcional que reduziu o número de autoridades de saúde de 24 para 13, visando uma maior eficiência na gestão de recursos.
A Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil redistribui encargos orçamentais no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência para unidades de saúde mental, com um aumento líquido de 120.900 euros.
A Secretaria Regional da Saúde autorizou um reforço de quase 93 mil euros no orçamento para a requalificação de unidades de cuidados continuados integrados, elevando o montante global para mais de 4,4 milhões de euros.
A capacidade do estabelecimento de apoio à população idosa foi formalmente aumentada após obras de modernização financiadas pelo PRR.