Governo Regional define suplemento remuneratório para autoridades de saúde
A nova portaria estabelece os valores e condições de pagamento do suplemento para médicos que exercem funções de autoridade de saúde na Região.
Foi publicada a Portaria n.º 228/2026, que define o regime do suplemento remuneratório para os médicos no exercício efetivo de funções de autoridade de saúde na Região Autónoma da Madeira. Esta medida, que revoga o anterior Despacho Normativo n.º 4/2005, visa compensar a exigência e a disponibilidade permanente exigidas nestas funções.
Valores Mensais do Suplemento
- Autoridade de Saúde Regional: 3.000,00 €
- Coordenador de polo de concelhos: 4.250,00 € (acrescido de 1.000,00 € por polo)
- Autoridades de Saúde Locais (Polo do Funchal): 2.650,00 €
- Autoridades de Saúde Locais (Polo da Zona Leste): 2.450,00 €
- Autoridades de Saúde Locais (Polo da Zona Oeste): 2.450,00 €
- Autoridades de Saúde Locais (Polo do Porto Santo): 1.200,00 €
O suplemento é abonado 12 meses por ano e o seu pagamento está condicionado à validação mensal do exercício de funções. A medida abrange médicos especialistas em saúde pública ou áreas relevantes, integrados na carreira médica, e reflete a reorganização orgânico-funcional que reduziu o número de autoridades de saúde de 24 para 13, visando uma maior eficiência na gestão de recursos.
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