A nova portaria estabelece os valores e condições de pagamento do suplemento para médicos que exercem funções de autoridade de saúde na Região.
Foi publicada a Portaria n.º 228/2026, que define o regime do suplemento remuneratório para os médicos no exercício efetivo de funções de autoridade de saúde na Região Autónoma da Madeira. Esta medida, que revoga o anterior Despacho Normativo n.º 4/2005, visa compensar a exigência e a disponibilidade permanente exigidas nestas funções.
O suplemento é abonado 12 meses por ano e o seu pagamento está condicionado à validação mensal do exercício de funções. A medida abrange médicos especialistas em saúde pública ou áreas relevantes, integrados na carreira médica, e reflete a reorganização orgânico-funcional que reduziu o número de autoridades de saúde de 24 para 13, visando uma maior eficiência na gestão de recursos.
Uma portaria autoriza a distribuição dos encargos de um contrato de aluguer operacional de equipamentos de cópia e impressão e serviços associados para o SESARAM. O contrato terá a duração de 48 meses e um preço base global de 399.960 euros, acrescido de IVA.
Cláudia Sofia Freitas Fernandes, enfermeira do SESARAM, foi equiparada a bolseira para frequentar um doutoramento na Universidade Católica Portuguesa. A dispensa parcial pode abranger faltas remuneradas até 30 dias por ano, mas implica condições de aproveitamento e permanência no serviço.
Cláudia Patrícia Mendonça Gouveia, enfermeira do SESARAM, terá equiparação a bolseiro para frequentar um doutoramento até 17 de julho de 2027. A dispensa será parcial e sujeita a condições de remuneração, aproveitamento e permanência no serviço.