Governo Regional autoriza pagamentos retroativos a três instituições de saúde mental
Através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 561/2026, o Governo da Madeira autorizou o pagamento de despesas emergentes de acordos de cooperação no setor da saúde mental, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025. A medida visa regularizar a compensação financeira por serviços prestados por instituições do setor social que funcionam como extensão do Serviço Regional de Saúde.
O valor total da autorização ascende a 20.047.170,47 €, distribuído da seguinte forma:
- Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus (Unidade Casa de Saúde Câmara Pestana e Centro de Reabilitação Psicopedagógica Sagrada Família): 13.083.768,32 €, ao abrigo do acordo celebrado a 26 de setembro de 2008.
- Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus (Unidade de Pedopsiquiatria S. Rafael): 227.359,53 €, ao abrigo do acordo celebrado a 17 de agosto de 2011.
- Instituto São João de Deus (Casa de Saúde São João de Deus e Unidade de Alcoologia S. Ricardo Pampuri): 6.736.041,62 €, ao abrigo do acordo celebrado a 20 de julho de 2007.
O Governo justifica a retroatividade como um mecanismo de regularização de uma situação de facto, essencial para garantir a continuidade da prestação de cuidados de saúde mental, face à incapacidade do setor público em responder isoladamente à procura.
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