O Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, foi autorizado a regularizar pagamentos a três instituições de saúde mental com efeitos a 1 de janeiro de 2025.
Através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 561/2026, o Governo da Madeira autorizou o pagamento de despesas emergentes de acordos de cooperação no setor da saúde mental, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025. A medida visa regularizar a compensação financeira por serviços prestados por instituições do setor social que funcionam como extensão do Serviço Regional de Saúde.
O valor total da autorização ascende a 20.047.170,47 €, distribuído da seguinte forma:
O Governo justifica a retroatividade como um mecanismo de regularização de uma situação de facto, essencial para garantir a continuidade da prestação de cuidados de saúde mental, face à incapacidade do setor público em responder isoladamente à procura.
A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou uma proposta de lei que visa garantir prioridade no transporte e abastecimento de medicamentos para a Madeira e Açores, estabelecendo prazos máximos de entrega.
A Direção Regional da Saúde abriu um concurso interno para preencher três lugares de técnico superior de saúde ambiental, com contrato por tempo indeterminado.
Foi autorizada a redistribuição de verbas do PRR, no valor de 483.324,05 €, para a criação de Equipas de Apoio Domiciliário no âmbito dos Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental.