O Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, foi autorizado a regularizar pagamentos a três instituições de saúde mental com efeitos a 1 de janeiro de 2025.
Através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 561/2026, o Governo da Madeira autorizou o pagamento de despesas emergentes de acordos de cooperação no setor da saúde mental, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025. A medida visa regularizar a compensação financeira por serviços prestados por instituições do setor social que funcionam como extensão do Serviço Regional de Saúde.
O valor total da autorização ascende a 20.047.170,47 €, distribuído da seguinte forma:
O Governo justifica a retroatividade como um mecanismo de regularização de uma situação de facto, essencial para garantir a continuidade da prestação de cuidados de saúde mental, face à incapacidade do setor público em responder isoladamente à procura.
Uma portaria autoriza a distribuição dos encargos de um contrato de aluguer operacional de equipamentos de cópia e impressão e serviços associados para o SESARAM. O contrato terá a duração de 48 meses e um preço base global de 399.960 euros, acrescido de IVA.
Cláudia Sofia Freitas Fernandes, enfermeira do SESARAM, foi equiparada a bolseira para frequentar um doutoramento na Universidade Católica Portuguesa. A dispensa parcial pode abranger faltas remuneradas até 30 dias por ano, mas implica condições de aproveitamento e permanência no serviço.
Cláudia Patrícia Mendonça Gouveia, enfermeira do SESARAM, terá equiparação a bolseiro para frequentar um doutoramento até 17 de julho de 2027. A dispensa será parcial e sujeita a condições de remuneração, aproveitamento e permanência no serviço.