O Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, foi autorizado a regularizar pagamentos a três instituições de saúde mental com efeitos a 1 de janeiro de 2025.
Através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 561/2026, o Governo da Madeira autorizou o pagamento de despesas emergentes de acordos de cooperação no setor da saúde mental, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025. A medida visa regularizar a compensação financeira por serviços prestados por instituições do setor social que funcionam como extensão do Serviço Regional de Saúde.
O valor total da autorização ascende a 20.047.170,47 €, distribuído da seguinte forma:
O Governo justifica a retroatividade como um mecanismo de regularização de uma situação de facto, essencial para garantir a continuidade da prestação de cuidados de saúde mental, face à incapacidade do setor público em responder isoladamente à procura.
A Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil redistribui encargos orçamentais no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência para unidades de saúde mental, com um aumento líquido de 120.900 euros.
A capacidade do estabelecimento de apoio à população idosa foi formalmente aumentada após obras de modernização financiadas pelo PRR.
A Secretaria Regional da Saúde autorizou um reforço de quase 93 mil euros no orçamento para a requalificação de unidades de cuidados continuados integrados, elevando o montante global para mais de 4,4 milhões de euros.