Nova legislação impõe que metade da oferta nas máquinas de venda automática em serviços públicos e privados na Madeira seja composta por alimentos saudáveis.
Com o objetivo de promover estilos de vida saudáveis, o Decreto Legislativo Regional n.º 5/2026/M estabelece a obrigatoriedade de disponibilizar produtos alimentares saudáveis em máquinas de venda automática na Região Autónoma da Madeira. A medida aplica-se a serviços da administração pública, setor público empresarial, associações públicas e entidades privadas.
A lista de produtos permitidos inclui, entre outros: água simples, leite e iogurtes sem açúcar, sumos naturais, fruta fresca, frutos oleaginosos ao natural, pão integral e snacks de leguminosas ou cereais com baixo teor de sal e açúcar. A fiscalização ficará a cargo da Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE). O incumprimento destas normas será considerado uma contraordenação grave, com o regime de coimas a entrar em vigor a 1 de janeiro de 2027.
Maria Anália Aguiar Teixeira, enfermeira do SESARAM, foi equiparada a bolseira para frequentar um mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica até março de 2027.
As receitas médicas com prescrição exclusiva de vacinas contra a gripe, emitidas a partir de 1 de julho, são válidas até 31 de dezembro de 2026.
A Portaria n.º 312/2026 redefine o calendário de pagamentos para o contrato de aluguer operacional de automóveis ligeiros para o serviço regional de saúde.