Validade de receitas para vacina da gripe prolongada até final do ano
As receitas médicas com prescrição exclusiva de vacinas contra a gripe, emitidas a partir de 1 de julho, são válidas até 31 de dezembro de 2026.
A Secretaria Regional da Saúde e Proteção Civil determinou, de modo excecional, a prorrogação do prazo de validade das prescrições de vacinas antigripais para a época sazonal de 2026-2027. A medida visa facilitar o acesso à vacinação e evitar constrangimentos nos serviços de saúde.
De acordo com o Despacho n.º 282/2026, assinado pela Secretária Regional Micaela Cristina Fonseca de Freitas, as receitas médicas que prescrevam exclusivamente vacinas contra a gripe, emitidas a partir de 1 de julho de 2026, são válidas até 31 de dezembro do corrente ano.
Esta decisão alinha o prazo das receitas de vacinação antigripal com o prazo geral de validade das prescrições médicas. O despacho entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação, mas produz efeitos retroativos a 1 de julho de 2026.
A medida, adotada em anos anteriores, tem como objetivo beneficiar os utentes e os profissionais de saúde, minimizando problemas logísticos causados por um elevado volume de prescrições num curto espaço de tempo.
Artigos relacionados
Lar Nossa Senhora do Bom Caminho aumenta capacidade para 72 lugares
A capacidade do estabelecimento de apoio à população idosa foi formalmente aumentada após obras de modernização financiadas pelo PRR.
Governo reforça financiamento para requalificação de cuidados continuados na Madeira
A Secretaria Regional da Saúde autorizou um reforço de quase 93 mil euros no orçamento para a requalificação de unidades de cuidados continuados integrados, elevando o montante global para mais de 4,4 milhões de euros.
Governo aprova plano de ação e reforça 526 lugares na Rede de Cuidados Continuados
O Conselho do Governo aprovou o plano de ação para 2026 da Rede de Cuidados Continuados Integrados (REDE), estabelecendo metas de cobertura e a renovação e criação de 526 novos lugares de internamento e apoio domiciliário.