SESARAM delega competências para reembolso do subsídio social de mobilidade
Três responsáveis do Núcleo de Gestão Financeira do SESARAM ficam habilitados a submeter pedidos de reembolso do subsídio social de mobilidade.
O Conselho de Administração do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SESARAM, EPERAM) aprovou a Deliberação n.º 7/2026, que delega competências em três elementos do Núcleo de Gestão Financeira para a gestão de reembolsos do subsídio social de mobilidade.
A medida permite que os seguintes responsáveis submetam, individualmente, pedidos de reembolso em nome de passageiros que viajem ao serviço ou por conta do SESARAM:
- Dr. Tarcísio Nataniel Fernandes Correia (Coordenador do Núcleo de Gestão Financeira)
- Dra. Maria Marlene Abreu da Corte (Coordenadora da Unidade de Controlo e Gestão Financeira)
- Sra. D. Cátia Dinarta Silva Sousa (Coordenadora Técnica do mesmo núcleo)
Esta decisão, que entra em vigor imediatamente, visa agilizar o cumprimento das novas regras definidas pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2025 e pela Portaria n.º 12-A/2026/1, ratificando todos os atos praticados desde 1 de dezembro de 2025.
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