O Conselho de Administração do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SESARAM, EPERAM) aprovou a Deliberação n.º 7/2026, que delega competências em três elementos do Núcleo de Gestão Financeira para a gestão de reembolsos do subsídio social de mobilidade.
A medida permite que os seguintes responsáveis submetam, individualmente, pedidos de reembolso em nome de passageiros que viajem ao serviço ou por conta do SESARAM:
Esta decisão, que entra em vigor imediatamente, visa agilizar o cumprimento das novas regras definidas pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2025 e pela Portaria n.º 12-A/2026/1, ratificando todos os atos praticados desde 1 de dezembro de 2025.
O Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, oficializou a consolidação da mobilidade de onze profissionais, abrangendo assistentes técnicos e coordenadores.
O Governo Regional redistribuiu encargos orçamentais para a aquisição de Eftrenonacog Alfa, garantindo o tratamento de doentes no SESARAM.
O engenheiro Marco António Negreira Magalhães assume a chefia da Divisão de Licenciamento e Saúde Ambiental da Direção Regional da Saúde.