Três responsáveis do Núcleo de Gestão Financeira do SESARAM ficam habilitados a submeter pedidos de reembolso do subsídio social de mobilidade.
O Conselho de Administração do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SESARAM, EPERAM) aprovou a Deliberação n.º 7/2026, que delega competências em três elementos do Núcleo de Gestão Financeira para a gestão de reembolsos do subsídio social de mobilidade.
A medida permite que os seguintes responsáveis submetam, individualmente, pedidos de reembolso em nome de passageiros que viajem ao serviço ou por conta do SESARAM:
Esta decisão, que entra em vigor imediatamente, visa agilizar o cumprimento das novas regras definidas pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2025 e pela Portaria n.º 12-A/2026/1, ratificando todos os atos praticados desde 1 de dezembro de 2025.
Foi aprovado um mecanismo de financiamento subsidiário e excecional, até 2 milhões de euros, para suportar vagas intermédias destinadas a pessoas com alta hospitalar por motivos sociais.
O Serviço de Saúde da Madeira procedeu à redistribuição orçamental para o contrato de tratamento de resíduos hospitalares e para a aquisição de seis viaturas para a Hospitalização Domiciliária.
Foi publicada uma declaração de retificação para corrigir um valor na tabela de preços dos cuidados de saúde na área da Medicina Física e Reabilitação comparticipados pelo Serviço Regional de Saúde.