A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2026/M, que estabelece o novo regime jurídico para o autoconsumo de energia renovável na Região.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2026/M, que estabelece o novo regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável na Região, adaptando o quadro legal nacional (Decreto-Lei n.º 15/2022) à realidade insular e ultraperiférica.
Este diploma revoga o anterior Decreto Legislativo Regional n.º 1/2021/M e visa promover a transição energética, com metas ambiciosas de atingir mais de 55% de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis até 2030. Os principais pontos do novo regime incluem:
O diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e aplica-se a todos os pedidos que ainda não tenham sido objeto de decisão.
Uma declaração de retificação corrige uma omissão numa resolução sobre o Plano Diretor Municipal do Funchal, especificando o número máximo de lugares de estacionamento para habitações unifamiliares.
Um acórdão judicial determinou que o contrato coletivo para o setor dos transitários cessou a sua vigência em julho de 2016.
A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou uma proposta de lei para isentar de imposto as bebidas espirituosas artesanais feitas a partir de cana-de-açúcar, equiparando-as ao regime já existente para as de frutos.