Madeira aprova novo regime jurídico para autoconsumo de energia renovável
A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2026/M, que estabelece o novo regime jurídico para o autoconsumo de energia renovável na Região.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2026/M, que estabelece o novo regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável na Região, adaptando o quadro legal nacional (Decreto-Lei n.º 15/2022) à realidade insular e ultraperiférica.
Este diploma revoga o anterior Decreto Legislativo Regional n.º 1/2021/M e visa promover a transição energética, com metas ambiciosas de atingir mais de 55% de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis até 2030. Os principais pontos do novo regime incluem:
- Procedimentos de controlo: Estabelece diferentes níveis de licenciamento e controlo prévio (comunicação prévia, registo prévio ou licença de produção) consoante a potência instalada da unidade de produção (UPAC).
- Autoconsumo Coletivo e CER: Reforça o enquadramento para autoconsumo coletivo e comunidades de energia renovável (CER), permitindo a partilha de energia entre membros.
- Gestão e Fiscalização: A Direção Regional de Energia (DREN) assume a gestão centralizada através de um novo portal eletrónico, que servirá para a submissão de pedidos, registo de UPAC e consulta de processos.
- Segurança e Inspeção: Introduz a obrigatoriedade de inspeções periódicas (de oito em oito anos) e a necessidade de seguro de responsabilidade civil para os titulares de títulos de controlo prévio.
O diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e aplica-se a todos os pedidos que ainda não tenham sido objeto de decisão.
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