Skip to content
MadInfo
Início/Legislação/Madeira aprova novo regime jurídico para autoconsu...
Legislação1 min de leitura

Madeira aprova novo regime jurídico para autoconsumo de energia renovável

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2026/M, que estabelece o novo regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável na Região, adaptando o quadro legal nacional (Decreto-Lei n.º 15/2022) à realidade insular e ultraperiférica.

Este diploma revoga o anterior Decreto Legislativo Regional n.º 1/2021/M e visa promover a transição energética, com metas ambiciosas de atingir mais de 55% de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis até 2030. Os principais pontos do novo regime incluem:

  • Procedimentos de controlo: Estabelece diferentes níveis de licenciamento e controlo prévio (comunicação prévia, registo prévio ou licença de produção) consoante a potência instalada da unidade de produção (UPAC).
  • Autoconsumo Coletivo e CER: Reforça o enquadramento para autoconsumo coletivo e comunidades de energia renovável (CER), permitindo a partilha de energia entre membros.
  • Gestão e Fiscalização: A Direção Regional de Energia (DREN) assume a gestão centralizada através de um novo portal eletrónico, que servirá para a submissão de pedidos, registo de UPAC e consulta de processos.
  • Segurança e Inspeção: Introduz a obrigatoriedade de inspeções periódicas (de oito em oito anos) e a necessidade de seguro de responsabilidade civil para os titulares de títulos de controlo prévio.

O diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e aplica-se a todos os pedidos que ainda não tenham sido objeto de decisão.

Artigos relacionados