CECS-RAM aprova novo regulamento de subvenções para parceiros sociais
O Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira estabeleceu as novas regras para a atribuição de apoios financeiros às organizações que integram a Comissão Permanente de Concertação Social.
O Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira (CECS-RAM) oficializou, através do Regulamento n.º 2/2026, o novo quadro normativo que rege a atribuição de subvenções às organizações que compõem a Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS).
Esta medida visa robustecer o diálogo social na Região, garantindo que as entidades representativas dos trabalhadores e dos empregadores disponham dos meios necessários para o exercício das suas funções, promovendo a coesão social e o desenvolvimento económico sustentável.
Principais pontos do regulamento:
- Critérios de atribuição: O apoio financeiro será ponderado com base na participação efetiva nas reuniões da CPCS, no contributo para a produção de consensos, na representatividade da organização e na relevância das atividades desenvolvidas.
- Limites financeiros: O montante anual atribuído a cada entidade beneficiária não poderá exceder 20 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor.
- Requisitos de elegibilidade: As organizações devem manter a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, além de cumprir a legislação laboral e social.
- Transparência: As entidades beneficiárias ficam obrigadas a divulgar publicamente o montante recebido e a finalidade da subvenção nos seus sítios institucionais e relatórios de atividades, mencionando sempre a origem do financiamento (CPCS / CECS-RAM).
O procedimento anual prevê que a CPCS delibere sobre os montantes até ao dia 30 de junho, sendo os valores posteriormente integrados na proposta de orçamento a submeter à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira. O regulamento entrou em vigor na data da sua aprovação, a 27 de março de 2026.
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