O Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira estabeleceu as novas regras para a atribuição de apoios financeiros às organizações que integram a Comissão Permanente de Concertação Social.
O Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira (CECS-RAM) oficializou, através do Regulamento n.º 2/2026, o novo quadro normativo que rege a atribuição de subvenções às organizações que compõem a Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS).
Esta medida visa robustecer o diálogo social na Região, garantindo que as entidades representativas dos trabalhadores e dos empregadores disponham dos meios necessários para o exercício das suas funções, promovendo a coesão social e o desenvolvimento económico sustentável.
O procedimento anual prevê que a CPCS delibere sobre os montantes até ao dia 30 de junho, sendo os valores posteriormente integrados na proposta de orçamento a submeter à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira. O regulamento entrou em vigor na data da sua aprovação, a 27 de março de 2026.
Uma declaração de retificação corrige uma omissão numa resolução sobre o Plano Diretor Municipal do Funchal, especificando o número máximo de lugares de estacionamento para habitações unifamiliares.
Um acórdão judicial determinou que o contrato coletivo para o setor dos transitários cessou a sua vigência em julho de 2016.
A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou uma proposta de lei para isentar de imposto as bebidas espirituosas artesanais feitas a partir de cana-de-açúcar, equiparando-as ao regime já existente para as de frutos.