Contrato da Via Rápida Ribeira Brava-Machico Sul é modificado para garantir continuidade do serviço
O Governo Regional aprovou a primeira modificação objetiva ao contrato de operação e manutenção da Via Rápida, ajustando os prazos da fase de transição para evitar interrupções no serviço público.
O Conselho do Governo Regional aprovou, através da Resolução n.º 694/2026, a primeira modificação objetiva ao contrato de «Aquisição de Serviços de Operação e Manutenção da Via Rápida entre a Ribeira Brava e Machico Sul».
A alteração visa garantir a continuidade ininterrupta deste serviço público essencial, relacionado com a segurança rodoviária, patrulhamento, assistência a utentes e manutenção da infraestrutura. A modificação ajusta o prazo da chamada 'Fase de Transição', que não acarreta encargos financeiros diretos para a Região.
Concretamente, o contrato, celebrado a 5 de junho de 2026 com o AIGIH Madeira, ACE, por um preço de 46.950.000 euros (mais IVA) e um prazo inicial de 49 meses, foi alterado. A fase de operação e manutenção passa a ter 48 meses, com início às 00h00 do dia 29 de julho de 2026. A fase de transição foi reduzida para 26 dias, a decorrer entre 3 e 28 de julho de 2026.
A decisão foi tomada para assegurar que o novo cocontratante assuma imediatamente as operações após o termo do contrato de concessão anterior, previsto para 28 de julho, evitando qualquer interrupção. A resolução sublinha que a modificação é fundamentada em razões de interesse público e não confere direito a qualquer reposição do equilíbrio financeiro do contrato.
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