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Infraestruturas2 min de leitura

Governo Regional redistribui até 45.382.459 euros para projetos do PRR entre 2023 e 2026

Portaria n.º 274/2026 reparte por ano o montante máximo de 45.382.459,00 euros para quatro projetos PIDDAR ligados ao PRR.

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O Governo Regional publicou a Portaria n.º 274/2026, no 2.º Suplemento do Jornal Oficial de 24 de junho de 2026, que redistribui os encargos orçamentais destinados a financiar a parte do investimento que o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o programa de apoio financiado pela União Europeia, não cobre. O montante global máximo mantém-se em 45.382.459,00 euros, mas passa a ser repartido pelos anos de 2023 a 2026.

O que muda#

A portaria não cria uma nova comparticipação. Redistribui encargos já previstos na Portaria n.º 1078/2023, de 7 de dezembro, que foi alterada pelas Portarias n.º 854/2024, de 5 de dezembro, e n.º 560/2025, de 6 de outubro. O texto não explica o motivo da nova repartição por anos.

Com a alteração, o escalonamento por ano económico fica assim:

  • 2023: 0,00 euros;
  • 2024: 8.047.239,68 euros;
  • 2025: 23.519.440,88 euros;
  • 2026: montante máximo de 13.815.778,44 euros.

Somados, estes valores correspondem ao montante global de 45.382.459,00 euros. O montante fixado para cada ano pode ainda ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Quem é abrangido#

A portaria abrange quatro projetos do PIDDAR (Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Regional, o programa regional de investimento público), todos associados ao código RE-C02-i03-RAM do PRR:

  • PIDDAR 52912 - RE-C02-i03-RAM - Construção ou Aquisição;
  • PIDDAR 52913 - RE-C02-i03-RAM - Tecnologias de Informação;
  • PIDDAR 53736 - RE-C02-i03-RAM: Construção ou Aquisição - Apoio ao Projeto PRR 52912;
  • PIDDAR 52770 - RE-C02-i03-RAM - Programa de Apoio de Transição Energética.

O documento não identifica os beneficiários finais das comparticipações.

Valores e cabimento#

A despesa de 2026 fica inscrita no orçamento da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, na Secretaria 50, Capítulo 50, Programa 057, Medida 102, com os projetos acima indicados. Os valores não são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor. A portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Enquadramento#

Uma portaria é um diploma do Governo Regional assinado pelos secretários regionais competentes. Esta foi assinada pelo secretário regional das Finanças, Elsa Maria dos Santos Fernandes, e pelo secretário regional de Equipamentos e Infraestruturas, Pedro Alexandre Fagundes de Freitas Rodrigues. Fundamenta-se no Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2026, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M, de 30 de dezembro, e invoca ainda outros diplomas, entre eles o Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.

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