A Assembleia Legislativa aprovou o quadro de programação orçamental que define os limites de despesa para os próximos cinco anos, totalizando mais de 14,8 mil milhões de euros.
Foi publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2026/M, de 3 de agosto, que aprova o quadro plurianual de programação orçamental da Região Autónoma da Madeira para o período de 2026 a 2030. O diploma cumpre uma obrigação legal prevista na Lei das Finanças das Regiões Autónomas.
O quadro, anexo ao decreto, estabelece os limites indicativos de despesa efetiva para cada ano, organizados por grandes agrupamentos de programas:
O total da despesa efetiva prevista evolui de 2.871,8 milhões de euros em 2026 para 3.056,8 milhões em 2030, somando mais de 14,8 mil milhões de euros ao longo do quinquénio. O diploma permite que os limites por programa sejam modificados através de alterações orçamentais, mantendo os totais anuais.
A Portaria n.º 534/2026 altera as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aplicáveis na Região Autónoma da Madeira, com efeitos a partir de 21 de setembro de 2026.
A Portaria n.º 533/2026 altera a distribuição dos encargos para a aquisição de combustíveis rodoviários para a frota da RAM, num valor global superior a 2 milhões de euros.
O apoio financeiro que comparticipa o IVA de projetos do Plano de Recuperação e Resiliência passa a abranger também o investimento no Serviço Regional de Saúde, com um montante global reforçado para mais de 5,3 milhões de euros.