A Assembleia Legislativa aprovou o quadro de programação orçamental que define os limites de despesa para os próximos cinco anos, totalizando mais de 14,8 mil milhões de euros.
Foi publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2026/M, de 3 de agosto, que aprova o quadro plurianual de programação orçamental da Região Autónoma da Madeira para o período de 2026 a 2030. O diploma cumpre uma obrigação legal prevista na Lei das Finanças das Regiões Autónomas.
O quadro, anexo ao decreto, estabelece os limites indicativos de despesa efetiva para cada ano, organizados por grandes agrupamentos de programas:
O total da despesa efetiva prevista evolui de 2.871,8 milhões de euros em 2026 para 3.056,8 milhões em 2030, somando mais de 14,8 mil milhões de euros ao longo do quinquénio. O diploma permite que os limites por programa sejam modificados através de alterações orçamentais, mantendo os totais anuais.
A Declaração de Retificação n.º 22/2026 corrige uma imprecisão na classificação orçamental de um projeto financiado pelo PRR, gerido pelo Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Madeira.
A Região Autónoma da Madeira arrecadou 865 milhões de euros em receitas orçamentais e executou 897,10 milhões em despesas públicas no primeiro semestre de 2026.
A Secretaria Regional das Finanças publicou os mapas atualizados das receitas e despesas do Orçamento Transitório da Região Autónoma da Madeira para 2026, refletindo as alterações orçamentais até 29 de junho.