O Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2026/M estabelece o novo quadro normativo para a revisão sistemática da despesa pública na administração regional.
Com o objetivo de otimizar a alocação de recursos e melhorar a qualidade da despesa, o Governo Regional aprovou o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2026/M. O diploma institui um processo contínuo de revisão da despesa, aplicando-se a todos os serviços e organismos da administração pública regional.
A estrutura funcional criada para este efeito inclui:
O processo prevê a elaboração anual de planos de ação com diagnósticos, medidas de eficiência e estimativas de poupança. As poupanças geradas poderão reverter em 50% para a entidade ou secretaria regional responsável, incentivando a gestão eficiente.
Foi publicado um regime excecional para ajudar instituições de solidariedade social e entidades equiparadas a suportar o custo do IVA não recuperável em projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência.
O apoio financeiro que comparticipa o IVA de projetos do Plano de Recuperação e Resiliência passa a abranger também o investimento no Serviço Regional de Saúde, com um montante global reforçado para mais de 5,3 milhões de euros.
A Portaria n.º 518/2026 aumenta o apoio financeiro para compensar o IVA não recuperado por instituições sociais e alarga o âmbito para incluir projetos do Serviço Regional de Saúde financiados pelo PRR.