O Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2026/M estabelece o novo quadro normativo para a revisão sistemática da despesa pública na administração regional.
Com o objetivo de otimizar a alocação de recursos e melhorar a qualidade da despesa, o Governo Regional aprovou o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2026/M. O diploma institui um processo contínuo de revisão da despesa, aplicando-se a todos os serviços e organismos da administração pública regional.
A estrutura funcional criada para este efeito inclui:
O processo prevê a elaboração anual de planos de ação com diagnósticos, medidas de eficiência e estimativas de poupança. As poupanças geradas poderão reverter em 50% para a entidade ou secretaria regional responsável, incentivando a gestão eficiente.
A Declaração de Retificação n.º 22/2026 corrige uma imprecisão na classificação orçamental de um projeto financiado pelo PRR, gerido pelo Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Madeira.
A Região Autónoma da Madeira arrecadou 865 milhões de euros em receitas orçamentais e executou 897,10 milhões em despesas públicas no primeiro semestre de 2026.
A Secretaria Regional das Finanças publicou os mapas atualizados das receitas e despesas do Orçamento Transitório da Região Autónoma da Madeira para 2026, refletindo as alterações orçamentais até 29 de junho.