Programa Madeira 2030 reforça apoios para habitação, energia e desenvolvimento territorial
A Portaria n.º 260/2026 introduz alterações ao regulamento do FEDER no âmbito do Madeira 2030, integrando novas áreas de investimento estratégico.
O Governo Regional da Madeira publicou a Portaria n.º 260/2026, que procede à 1.ª alteração do Regulamento Específico para o apoio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) aos projetos públicos, no âmbito do programa Madeira 2030. Esta alteração alinha o programa regional com a revisão intercalar da Política de Coesão europeia, reorientando recursos para três novas áreas estratégicas:
- Habitação: Focada no aumento da oferta de habitação social e arrendamento acessível, com critérios de eficiência energética e acessibilidade (Artigos 105.º-A a 105.º-F). Os beneficiários incluem organismos da Administração Pública Regional e Local.
- Energia: Destinada à EEM - Empresa de Eletricidade da Madeira, S.A., visando o aumento de fontes renováveis, a transição energética e a segurança do sistema elétrico insular (Artigos 105.º-G a 105.º-J).
- Desenvolvimento Sustentável dos Territórios: Focada em intervenções urbanas, cidades digitais, valorização do património cultural e estruturação de produtos turísticos, para organismos da Administração Local e Regional (Artigos 105.º-K a 105.º-N).
A norma estabelece ainda que, na construção ou reabilitação de habitação social, os apoios podem ser contabilizados em 100% para metas climáticas, desde que cumpridos requisitos rigorosos de eficiência energética.
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