O Conselho do Governo Regional aprovou o Decreto Regulamentar Regional que define os procedimentos para a revisão da despesa pública na Região Autónoma da Madeira.
Através da Resolução n.º 567/2026, o Conselho do Governo Regional, reunido em plenário no dia 3 de junho de 2026, aprovou o Decreto Regulamentar Regional que estabelece as regras e os procedimentos para a revisão da despesa pública na Região Autónoma da Madeira.
Esta medida visa conferir maior rigor e eficiência à gestão dos recursos públicos regionais, estruturando o quadro normativo que orientará o controlo e a otimização dos gastos do erário público.
A Região atualizou as taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis à gasolina sem chumbo, ao gasóleo rodoviário e ao gasóleo colorido e marcado. Os novos valores produzem efeitos a 19 de outubro de 2026.
O Conselho do Governo aprovou uma proposta para alterar as taxas de IRS aplicáveis aos residentes na Região. O diploma será enviado à Assembleia Legislativa da Madeira com processo de urgência.
O Conselho de Administração da Assembleia Legislativa da Madeira aprovou uma alteração à despesa do seu orçamento privativo, no valor de 52 mil euros. A medida destina-se a assegurar o correcto cabimento de despesas de acordo com a respectiva natureza económica.