Através da Resolução n.º 567/2026, o Conselho do Governo Regional, reunido em plenário no dia 3 de junho de 2026, aprovou o Decreto Regulamentar Regional que estabelece as regras e os procedimentos para a revisão da despesa pública na Região Autónoma da Madeira.
Esta medida visa conferir maior rigor e eficiência à gestão dos recursos públicos regionais, estruturando o quadro normativo que orientará o controlo e a otimização dos gastos do erário público.
A Secretaria Regional das Finanças procedeu à primeira alteração da portaria que define a estrutura nuclear da Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças.
O Conselho do Governo Regional aprovou a proposta que define os limites da despesa efetiva para o período entre 2026 e 2030.
O Governo Regional procedeu à primeira alteração da estrutura flexível da Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças da Região Autónoma da Madeira.