O Conselho do Governo Regional aprovou a proposta que define os limites da despesa efetiva para o período entre 2026 e 2030.
O Conselho do Governo Regional, reunido em plenário no dia 28 de maio de 2026, aprovou a Proposta de Decreto Legislativo Regional relativa ao quadro plurianual de programação orçamental. Este instrumento define os limites da despesa efetiva da Região Autónoma da Madeira para o horizonte temporal de 2026 a 2030.
A medida, formalizada através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 560/2026, visa estabelecer a trajetória orçamental da Região para os próximos anos, garantindo a sustentabilidade das contas públicas regionais.
A Região atualizou as taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis à gasolina sem chumbo, ao gasóleo rodoviário e ao gasóleo colorido e marcado. Os novos valores produzem efeitos a 19 de outubro de 2026.
O Conselho do Governo aprovou uma proposta para alterar as taxas de IRS aplicáveis aos residentes na Região. O diploma será enviado à Assembleia Legislativa da Madeira com processo de urgência.
O Conselho de Administração da Assembleia Legislativa da Madeira aprovou uma alteração à despesa do seu orçamento privativo, no valor de 52 mil euros. A medida destina-se a assegurar o correcto cabimento de despesas de acordo com a respectiva natureza económica.