O Conselho do Governo Regional aprovou a proposta que define os limites da despesa efetiva para o período entre 2026 e 2030.
O Conselho do Governo Regional, reunido em plenário no dia 28 de maio de 2026, aprovou a Proposta de Decreto Legislativo Regional relativa ao quadro plurianual de programação orçamental. Este instrumento define os limites da despesa efetiva da Região Autónoma da Madeira para o horizonte temporal de 2026 a 2030.
A medida, formalizada através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 560/2026, visa estabelecer a trajetória orçamental da Região para os próximos anos, garantindo a sustentabilidade das contas públicas regionais.
A Portaria n.º 418/2026 estabelece uma nova taxa unitária do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aplicável ao gasóleo rodoviário na Região Autónoma da Madeira.
A Portaria n.º 414/2026 autoriza a despesa de 13.191,24 euros para a renovação do contrato de arrendamento de duas frações no Edifício 'Duas Palmeiras', em Machico.
Uma portaria altera os encargos orçamentais de um programa de investimento habitacional, autorizando uma despesa máxima de 44,4 milhões de euros para 2026.