O Governo Regional determinou a atribuição de abono para falhas à técnica superior Virgínia Patrícia Sousa Andrade, definindo também o regime de substituição.
Através do Despacho Conjunto n.º 53/2026, a Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia e a Secretaria Regional das Finanças estabeleceram a atribuição de um suplemento remuneratório, designado por abono para falhas, à técnica superior Virgínia Patrícia Sousa Andrade.
A medida justifica-se pelo facto de a trabalhadora manusear valores, numerário ou títulos de valor anual estimado superior a 50 000 euros, enquadrando-se no regime previsto pelo Decreto-Lei n.º 20/89/M e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2025/M. O despacho estipula ainda que, nas suas ausências e impedimentos, a trabalhadora será substituída pela assistente técnica Margarida Maria Gonçalves.
Devido à prorrogação do prazo da obra, o Governo Regional redistribuiu os encargos com a fiscalização do Centro de Inovação e Competências Digitais.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2026/M estabelece o novo quadro normativo para a revisão sistemática da despesa pública na administração regional.
A Portaria n.º 260/2026 introduz alterações ao regulamento do FEDER no âmbito do Madeira 2030, integrando novas áreas de investimento estratégico.