O Governo Regional da Madeira procedeu à atualização das taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos, com efeitos a partir de 27 de abril de 2026.
Através da Portaria n.º 185/2026, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, o Governo Regional estabeleceu novos valores para as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP). Esta medida, que altera a Portaria n.º 10/2015, surge no âmbito do descongelamento gradual das medidas de mitigação do impacto do preço dos combustíveis, procurando equilibrar o apoio às famílias e empresas com a promoção de consumos mais sustentáveis.
As novas taxas unitárias, que entram em vigor no dia 27 de abril de 2026, são as seguintes:
A decisão foi assinada pela Secretária Regional da Economia, em substituição, Micaela Cristina Fonseca de Freitas, e pelo Secretário Regional das Finanças, Duarte Nuno Nunes de Freitas, fundamentando-se no Código dos Impostos Especiais de Consumo e na necessidade de ajustar os valores face à evolução do mercado energético.
Foi publicado um regime excecional para ajudar instituições de solidariedade social e entidades equiparadas a suportar o custo do IVA não recuperável em projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência.
O apoio financeiro que comparticipa o IVA de projetos do Plano de Recuperação e Resiliência passa a abranger também o investimento no Serviço Regional de Saúde, com um montante global reforçado para mais de 5,3 milhões de euros.
A Portaria n.º 518/2026 aumenta o apoio financeiro para compensar o IVA não recuperado por instituições sociais e alarga o âmbito para incluir projetos do Serviço Regional de Saúde financiados pelo PRR.