A Portaria n.º 181/2026 redistribui os encargos orçamentais para os apoios do Programa Mar 2030 na Madeira até 2030.
O Governo Regional da Madeira, através da Portaria n.º 181/2026, procedeu ao ajuste dos encargos orçamentais relativos aos apoios concedidos pelo Programa Mar 2030 na Região Autónoma da Madeira para o período 2021-2027. Esta medida altera as disposições anteriormente previstas na Portaria n.º 631/2023.
A nova distribuição dos encargos por ano económico é a seguinte:
A despesa relativa a 2026 encontra-se devidamente cabimentada no Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2026, sob a Classificação Orgânica 48 9 50 04 00 e Programa 044.
O Governo Regional publicou o Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2026/M, que define as normas de controlo, rigor e disciplina na execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2026.
A Resolução n.º 577/2026 autoriza o pagamento de 100.000,00 € à Securitas para pôr termo a um litígio judicial referente a serviços de vigilância.
A Secretaria Regional das Finanças procedeu à redistribuição de encargos para a aquisição do novo sistema informático do MAR.