Governo define crédito de tempos letivos para escolas da Região
O Despacho n.º 263/2026 regula a atribuição de tempos letivos para estruturas de gestão e coordenação pedagógica nas escolas públicas da Madeira.
A Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia publicou o Despacho n.º 263/2026, que define o crédito global de tempos letivos semanais para as escolas básicas e secundárias da rede pública regional. Esta medida visa dotar os estabelecimentos de ensino de autonomia para a gestão de estruturas pedagógicas e a implementação de estratégias de sucesso escolar.
Principais disposições
O crédito global de horas (CGH) é calculado com base numa fórmula que considera a componente fixa, o número de alunos e turmas, e fatores multiplicativos por ciclo de ensino. O despacho prevê ainda:
- Créditos específicos: Exceções ao crédito global para projetos de educação para a cidadania, promoção do sucesso escolar, desporto escolar e modalidades artísticas.
- Gestão da autonomia: As escolas têm responsabilidade na gestão destes tempos, devendo reportar a eficácia das medidas adotadas.
- Aplicação: O regime é aplicável à organização do ano escolar 2026/2027.
Este diploma revoga o Despacho n.º 240/2018 e outras normas anteriores, consolidando o quadro regulamentar da autonomia pedagógica e organizativa das escolas madeirenses.
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