Gasolina IO 95 fica em 1,937 €/litro, gasóleo rodoviário em 2,145 €/litro e gasóleo colorido e marcado em 1,697 €/litro, a partir das 0 horas de 3 de novembro.
Os preços máximos de venda ao público dos combustíveis na Região Autónoma da Madeira foram homologados pelo Governo Regional e entram em vigor às 0 horas do dia 3 de novembro de 2026. A gasolina super sem chumbo IO 95 não poderá ser vendida acima de 1,937 € por litro, o gasóleo rodoviário não acima de 2,145 € por litro e o gasóleo colorido e marcado não acima de 1,697 € por litro.
A decisão consta do Despacho Conjunto n.º 101/2026, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira de 6 de novembro de 2026. Trata-se de um despacho conjunto, ou seja, um ato assinado por dois membros do Governo Regional em simultâneo: o secretário regional da Economia, José Manuel de Sousa Rodrigues, e o secretário regional das Finanças, Duarte Nuno Nunes de Freitas.
Homologar, neste contexto, significa aprovar formalmente os valores. Os preços são máximos, o que quer dizer que os postos de abastecimento não os podem ultrapassar, mas podem praticar valores inferiores.
São três os tipos de combustível abrangidos pelo despacho. A sigla IO refere-se ao índice de octanas, medida que indica a resistência do combustível à detonação no motor. O gasóleo colorido e marcado é uma variante de utilização restrita, que tem um regime fiscal próprio e não se destina ao consumo generalizado nos veículos.
Os valores aplicam-se à Região Autónoma da Madeira. O documento não refere outras regiões do país.
A homologação é feita ao abrigo do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 25/2022, de 26 de janeiro, na sua redação atual. Uma portaria é um diploma do Governo que regulamenta matérias concretas, e a alteração a que o texto se refere significa que a versão em vigor já sofreu modificações desde a sua publicação inicial.
O Jornal Oficial não apresenta os preços anteriores em vigor, pelo que não é possível saber, a partir do texto publicado, se estes valores representam uma subida ou uma descida face ao período anterior. Também não são indicadas as razões técnicas ou económicas que fundamentaram os valores agora homologados.
O Conselho do Governo Regional aprovou a proposta de Decreto Legislativo Regional que cria o Sistema de Incentivos à Produção e Armazenamento de Energia de Fontes Renováveis, designado +ENERGIA-RAM.
A Resolução n.º 1023/2026 determina a elaboração da ESRG-RAM, que deverá avaliar o papel do gás natural, dos gases renováveis e das infraestruturas na Região, com proposta até 18 meses após a entrada em vigor.
O Governo Regional autoriza um contrato-programa com a AICTPS para a 2.ª Expo Natal Porto Santo 2026, com comparticipação máxima de 6.000 euros.