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Economia1 min de leitura

Governo Regional determina elaboração da Estratégia para o Sistema Regional de Gás da Madeira

A Resolução n.º 1023/2026 determina a elaboração da ESRG-RAM, que deverá avaliar o papel do gás natural, dos gases renováveis e das infraestruturas na Região, com proposta até 18 meses após a entrada em vigor.

Neste artigo

O Conselho do Governo Regional aprovou a Resolução n.º 1023/2026, que determina a elaboração da Estratégia para o Sistema Regional de Gás da Região Autónoma da Madeira, abreviadamente designada por ESRG-RAM.

Objetivos principais#

  • Reforçar a segurança, a resiliência e a autonomia estratégica energética da Região.
  • Diversificar as fontes e as cadeias logísticas de abastecimento energético.
  • Promover a incorporação progressiva de gases de origem renovável e de baixo teor de carbono.
  • Proteger os consumidores e a competitividade da economia regional.

Conteúdo previsto#

A estratégia deverá incluir, entre outros, o diagnóstico da situação atual, a análise do potencial regional de biogás e biometano, cenários para 2030, 2040 e 2050, a análise da cadeia de abastecimento Sines-Madeira, a avaliação das oportunidades para o abastecimento de navios com combustíveis renováveis e um plano de ação. Deverá ainda analisar os riscos associados às alterações climáticas.

Processo e prazos#

  • A coordenação cabe à Direção Regional de Energia, sob orientação do membro do Governo Regional responsável pela energia.
  • Será constituído um grupo técnico de acompanhamento com representação de várias áreas governativas.
  • A proposta deverá ser submetida a consulta pública por um período não inferior a 30 dias úteis.
  • A proposta de estratégia e o respetivo Plano de Ação deverão ser apresentados ao Conselho do Governo Regional no prazo máximo de 18 meses a contar da entrada em vigor da resolução.
  • Será analisada a sujeição da estratégia a avaliação ambiental estratégica.

Contexto#

A Região não dispõe de rede pública de distribuição de gás, assentando o setor numa cadeia logística autónoma de gás natural liquefeito, que se destina essencialmente ao abastecimento da produção de energia elétrica. Os encargos serão suportados por verbas dos orçamentos das entidades envolvidas.

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