Conselho Económico altera regulamento de subvenções aos parceiros sociais
O Conselho Económico e da Concertação Social aprovou a primeira alteração ao regulamento que define as regras de atribuição de apoios financeiros às organizações que integram a Comissão Permanente de Concertação Social.
O Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira (CECS-RAM) aprovou, através do Regulamento n.º 4/2026, a primeira alteração e republicação do Regulamento de atribuição de subvenções às organizações que compõem a Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS).
As alterações visam clarificar aspetos do procedimento de atribuição das subvenções e do respetivo regime de entrada em vigor, com o objetivo de assegurar uma interpretação uniforme das regras. As principais mudanças introduzidas são:
- Alteração do Artigo 7.º (Procedimento): Foi revogado o n.º 2, passando a caber à CPCS deliberar anualmente sobre os montantes a atribuir e comunicá-los ao Conselho Coordenador.
- Alteração do Artigo 13.º (Entrada em vigor): Foi especificado que, para o ano de 2026, o pagamento das subvenções aos parceiros sociais depende da sua previsão no orçamento da Assembleia Legislativa aprovado para o ano, bem como da deliberação dos montantes a atribuir.
O regulamento republicado mantém que o montante anual a atribuir a cada entidade não pode exceder 20 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). As subvenções destinam-se a apoiar o funcionamento e a atividade destas entidades no âmbito do diálogo social e do desenvolvimento económico sustentável da Região.
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