O Despacho Conjunto n.º 66/2026 homologa os preços máximos de venda ao público da gasolina e do gasóleo a partir de 3 de agosto.
Os secretários regionais da Economia e das Finanças homologaram os novos preços máximos de venda ao público dos combustíveis, que entram em vigor a partir das 00h00 do dia 3 de agosto de 2026.
Os valores, fixados pelo Despacho Conjunto n.º 66/2026, são os seguintes:
A fixação destes tetos de preço é realizada nos termos da Portaria n.º 25/2022, de 26 de janeiro, e tem como objetivo regular o mercado e proteger os consumidores na Região Autónoma da Madeira.
A Portaria n.º 607/2026 reduz de 100 para 50 por cento a taxa de apoio à intervenção F.1.5 do PEPAC e ajusta os critérios de elegibilidade dos beneficiários.
A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas publicou a Portaria n.º 604/2026, que corrige e altera a Portaria n.º 276/2026 sobre a Intervenção F.3.1., dedicada ao apoio a operações dos grupos de ação local no âmbito do PEPAC Portugal na Madeira.
O Governo autorizou contratos-programa com armadores de pesca com embarcações a gasolina, num apoio global máximo de 1.797,58 euros para compensar os custos acrescidos do combustível em 2025.