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Economia1 min de leitura

Aprovado regulamento do PAC Social para apoiar IPSS com custos dos combustíveis

Foi publicado o regulamento do Programa de Apoio Extraordinário aos Combustíveis (PAC Social), que concede compensações financeiras às IPSS pelos custos adicionais com gasóleo e gasolina.

Neste artigo

Foi oficialmente aprovado o regulamento do Programa de Apoio Extraordinário aos Combustíveis - PAC Social, um apoio excecional e temporário destinado a compensar as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e entidades equiparadas pelo acréscimo dos custos com combustíveis. O programa, criado pela Portaria n.º 364/2026, produz efeitos desde 7 de abril de 2026 e abrange despesas realizadas até 30 de junho de 2026.

O apoio tem como objetivo mitigar os efeitos da pressão do aumento extraordinário dos preços dos combustíveis, decorrente do contexto geopolítico internacional, em setores sociais essenciais da Região.

Quem pode candidatar-se?#

Podem ser entidades beneficiárias as IPSS e entidades equiparadas cujo âmbito de atuação estatutário preveja o apoio social. Devem cumprir cumulativamente várias condições, incluindo:

  • Desenvolver atividade na RAM.
  • Estar legalmente constituídas e registadas no Instituto de Segurança Social da Madeira.
  • Estar registadas no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada.

Montantes do apoio#

O valor do apoio é fixo e definido em função do número de viaturas elegíveis (propriedade da entidade ou utilizadas ao abrigo de título legítimo) afetas à atividade social:

  • Até 3 viaturas: 300,00 €
  • Entre 4 e 5 viaturas: 450,00 €
  • Mais de 5 viaturas: 600,00 €

As despesas com combustíveis servem apenas para comprovar a utilização das viaturas, não determinando o montante final do apoio.

Processo de candidatura#

As candidaturas devem ser apresentadas na Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais (DRAS), mediante requerimento próprio e acompanhadas de documentação comprovativa. O prazo de candidatura será definido por despacho da Secretária Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude.

O programa é financiado pelo orçamento da DRAS e a atribuição do apoio está sujeita ao cumprimento das regras europeias sobre auxílios de minimis.

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