Foi publicado o regulamento do Programa de Apoio Extraordinário aos Combustíveis (PAC Social), que concede compensações financeiras às IPSS pelos custos adicionais com gasóleo e gasolina.
Foi oficialmente aprovado o regulamento do Programa de Apoio Extraordinário aos Combustíveis - PAC Social, um apoio excecional e temporário destinado a compensar as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e entidades equiparadas pelo acréscimo dos custos com combustíveis. O programa, criado pela Portaria n.º 364/2026, produz efeitos desde 7 de abril de 2026 e abrange despesas realizadas até 30 de junho de 2026.
O apoio tem como objetivo mitigar os efeitos da pressão do aumento extraordinário dos preços dos combustíveis, decorrente do contexto geopolítico internacional, em setores sociais essenciais da Região.
Podem ser entidades beneficiárias as IPSS e entidades equiparadas cujo âmbito de atuação estatutário preveja o apoio social. Devem cumprir cumulativamente várias condições, incluindo:
O valor do apoio é fixo e definido em função do número de viaturas elegíveis (propriedade da entidade ou utilizadas ao abrigo de título legítimo) afetas à atividade social:
As despesas com combustíveis servem apenas para comprovar a utilização das viaturas, não determinando o montante final do apoio.
As candidaturas devem ser apresentadas na Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais (DRAS), mediante requerimento próprio e acompanhadas de documentação comprovativa. O prazo de candidatura será definido por despacho da Secretária Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude.
O programa é financiado pelo orçamento da DRAS e a atribuição do apoio está sujeita ao cumprimento das regras europeias sobre auxílios de minimis.
A Região Autónoma da Madeira regulamenta a Intervenção F.2.5 do PEPAC, que financia investimentos em tecnologias florestais e na transformação e comercialização de produtos silvícolas.
O Despacho Conjunto n.º 82/2026 homologa os preços máximos de venda ao público para gasolina e gasóleo, que entram em vigor a 3 de setembro de 2026.
A Portaria n.º 429/2026 autoriza a distribuição de 280 mil euros ao Club Sports da Madeira para a realização do evento desportivo 'Rally Madeira Legend 2026'.